Governo federal fixa salário mínimo em R$ 622 para 2012

Ministério do Planejamento enviou ao Congresso proposta de R$ 622,73.

Expectativa era Dilma arredondar para R$ 625, mas ela reduziu o valor.

A presidente Dilma Rousseff assinou decreto nesta sexta-feira (23) que fixa em R$ 622 o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A Casa Civil confirmou o novo valor, mas disse não saber se o texto já foi assinado por Dilma.

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Empresas ambientalmente corretas poderão ter isenção tributária de 20 anos

Está em análise na Câmara um projeto que autoriza a isenção de tributos federais, durante 20 anos, para as empresas que adotarem processos produtivos e de descarte em prol da natureza. De acordo com a proposta 2101/11, de autoria do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), somente serão beneficiadas as empresas que não poluírem o meio ambiente.

Além disso, a medida prevê que 25% dos recursos economizados com a isenção sejam utilizados para conscientização da população local, dos alunos de escolas públicas, bem como dos funcionários de cada empresa.

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A Receita Federal vai criar um espaço virtual para facilitar a vida de empresários. O processo de abertura, alteração, legalização e fechamento de empresas será integrado em rede única a partir de 2012, quando entra em funcionamento a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“Redesim”)

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, explica que todos os órgãos estãrão virtualmente ligados, como a junta comercial, cartórios de registro empresarial, administração tributária federal, estadual, meio ambiente e instituições de regulação e controle.

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Escrituração Fiscal Digital para o PIS/PASEP e para o COFINS (EFD-PIS/COFINS) – Prorrogação de Prazo e Obrigatoriedade de Entrega para o Ano de 2012

A Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21/12/2011 (DOU de 22/12/2011) alterou o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/10, prorrogando para até o 10º dia útil (antes era até o 5º dia útil) do 2º mês subsequente ao que se refere a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS.

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Foram publicados os esquemas e a NT 2011.006, contendo as especificações técnicas para a implementação do cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração.

Foram publicados os esquemas e a NT 2011.006 contendo as especificações técnicas para a implementação do cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração. Publicados os esquemas e a NT2011.006 contendo as especificações técnicas para a implementação do cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração. A adoção desse evento será realizado de forma gradual e as Sefaz têm até 01/07/2012 para implementarem esse processo em suas respectivas aplicações de autorização de NF-e.

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Eliminação do Demonstrativos de Notas Fiscais,devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

Mais uma eliminação de obrigação acessória, agora foi a DNF:

IN 1221/2011

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de
2004, e a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010, que aprovam os programas geradores do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:
I – na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa
SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;
II – a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.
Parágrafo único. A partir da data de que trata o inciso II fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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Agora a coisa vai ficar interessante, na ação de constitucionalidade que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007.

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) foi incluída como parte interessada – o chamado “amicus curiae” – na ação de constitucionalidade que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007. A informação consta no andamento processual da já célebre Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18 no tribunal. Até agora, a ADC nº 18 reúne, como partes interessadas, 16 Estados, o Distrito Federal e outras seis associações – entre elas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) -, além da União, por meio da Advocacia-Geral da União, que ingressou com o processo no Supremo.

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Tributação sobre o nada, o fato é que a Constituição Federal é aquilo que o Supremo diz que é…

Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal, pela maioria de seus Ministros, considerou constitucional a exigência das contribuições PIS e COFINS, sobre as vendas inadimplidas, isto é, sobre receitas não ingressadas na pessoa jurídica, inobstante não ser este o comando e a volição constitucional.

O que causa espanto, na decisão, mais uma, tomada pelo STF em proteção a este injusto, escorchante e indecifrável sistema tributário brasileiro, é o exagerado apego ao formalismo legal, aos conceitos tributários postos na lei, em contraposição aos ditames da Constituição Federal.

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Escrituração Fiscal Digital para o PIS/PASEP e para o COFINS (EFD-PIS/COFINS) – Prorrogação de Prazo e Obrigatoriedade de Entrega para o Ano de 2012

A Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21/12/2011 (DOU de 22/12/2011) alterou o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/10, prorrogando para até o 10º dia útil (antes era até o 5º dia útil) do 2º mês subsequente ao que se refere a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS.

Dentre as alterações promovidas, a referida norma trouxe novas regras para entrega, onde:

a) Lucro Real: fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2012; e

b) Lucro Presumido e Arbitrado: fatos geradores ocorridos a partir de julho/2012.

Referida entrega deverá ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

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PLP-78/2011, o fim de uma injustiça com a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os sócios e administradores de uma empresa.

A cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos. A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), em tramitação na Câmara.

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