Revenda de veículos automotores usados – Compra e venda mercantil equiparada à consignação para fins de apuração da receita tributável e do lucro presumido – Coeficiente de presunção aplicável – Evolução do tema em 2.012

Preâmbulo

O então Secretário da Receita Federal (hoje denominada Receita Federal do Brasil) baixou, em 30 de janeiro de 2.004, a Instrução Normativa nº 390/2.004, para dispor, no §3º do art. 96 que as empresas, optantes pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, que operam na compra e venda de veículos usados estariam compelidas a calcular os valores devidos a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir da aplicação do coeficiente de presunção de lucro de 32% sobre a somatória das diferenças positivas auferidas entre os preços de revenda e os preços de aquisição de veículos automotores usados. Para fundamentar tal imposição, aquela autoridade administrativa se valeu das disposições legais constantes do art. 57 da Lei nº 8.981/1.995 e dosarts. 1520 da Lei nº 9.249/1.995 (este último artigo, alterado pelo art. 22 da Lei nº 10.684/2.003) para concluir que os destinatários da regra especial constante do art. 5º da Lei nº 9.716/1.998 (comerciantes de veículos usados) se amoldavam ao conceito legal de praticantes de INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.

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DIRF 2012: Publicada Norma para Declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.216/2011 , a Receita Federal estipulou as regras para  a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A Dirf/2012 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Fonte: RFB

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IR 2012 – Receita regulamenta entrega da DIRF e do Comprovante de Rendimentos

A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou as Instruções Normativas RFB nº 1.215 e nº 1.216, ambas de 15 de dezembro de 2011, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da Dirf-2012. Os dois atos normativos estão publicados no DOU de hoje.

A principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.

No mês de janeiro de 2012, a RFB aprovará as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período de apresentação tempestivo será de 1º de março a 30 de abril de 2012.

Assessoria de Comunicação da RFB/Ascom

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Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2012, cinco Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) abaixo detalhadas:

1) Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Referida Instrução Normativa tem como objetivo atualizar as disposições contidas na antiga IN SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, consolidando as alterações legais ocorridas até 2011.

As principais alterações foram:

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Nfe para produtores rurais,o documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência será considerado inidôneo, ou seja, não produzirá os respectivos efeitos fiscais. Além disso, o emitente estará sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998, que consolida normas relativas ao ICMS, por descumprimento de obrigação acessória.

Os produtores rurais de Mato Grosso devem ficar atentos à nova regra para preenchimento da nota fiscal que entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro, por força do Decreto nº 933/2011 e da Portaria nº 363/2011.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, será obrigatório o uso da unidade de medida indicada para cada caso na emissão de documentos fiscais para quantificação dos seguintes produtos: algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, mamona, milho, milheto, soja, sorgo e trigo.
Além de padronizar as unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a medida tem por objetivo aperfeiçoar os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em Mato Grosso.
O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência será considerado inidôneo, ou seja, não produzirá os respectivos efeitos fiscais. Além disso, o emitente estará sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998, que consolida normas relativas ao ICMS, por descumprimento de obrigação acessória.

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SP responde por previdência de advogados IPESP

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o governo paulista deve responder pela Carteira de Previdência dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Os ministros julgaram inconstitucionais dois parágrafos do artigo 2º da Lei nº 13.549, de 2009, que estabeleceu regime de extinção para o fundo. A norma isentava o governo estadual de qualquer responsabilidade pelo pagamento de benefícios ou de indenização por insuficiência patrimonial.

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Governo federal fixa salário mínimo em R$ 622 para 2012

Ministério do Planejamento enviou ao Congresso proposta de R$ 622,73.

Expectativa era Dilma arredondar para R$ 625, mas ela reduziu o valor.

A presidente Dilma Rousseff assinou decreto nesta sexta-feira (23) que fixa em R$ 622 o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A Casa Civil confirmou o novo valor, mas disse não saber se o texto já foi assinado por Dilma.

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Empresas ambientalmente corretas poderão ter isenção tributária de 20 anos

Está em análise na Câmara um projeto que autoriza a isenção de tributos federais, durante 20 anos, para as empresas que adotarem processos produtivos e de descarte em prol da natureza. De acordo com a proposta 2101/11, de autoria do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), somente serão beneficiadas as empresas que não poluírem o meio ambiente.

Além disso, a medida prevê que 25% dos recursos economizados com a isenção sejam utilizados para conscientização da população local, dos alunos de escolas públicas, bem como dos funcionários de cada empresa.

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A Receita Federal vai criar um espaço virtual para facilitar a vida de empresários. O processo de abertura, alteração, legalização e fechamento de empresas será integrado em rede única a partir de 2012, quando entra em funcionamento a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“Redesim”)

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, explica que todos os órgãos estãrão virtualmente ligados, como a junta comercial, cartórios de registro empresarial, administração tributária federal, estadual, meio ambiente e instituições de regulação e controle.

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