Fique alerta com o Sistema EDI do MT, já que das 2,6 milhões de notas fiscais verificadas pelo EDI Fiscal em 2011, o Estado constituiu R$ 124 milhões em créditos tributários do ICMS, relativos a infrações identificadas no trânsito das cargas, como mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal.

Através do EDI Fiscal, a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso fiscalizou cerca de R$ 7,1 bilhões em operações de transporte rodoviário de carga fracionada em 2001. O valor monetário é 18% superior ao montante fiscalizado no ano anterior, quando foi feita a verificação de notas fiscais equivalentes à cerca de R$ 6 bilhões.

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Arrecadação de ISS cresce com bloqueio de nota fiscal

Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela Prefeitura de São Paulo para conter o avanço da inadimplência de Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a taxa de inadimplência passou de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011. “Parece que os contribuintes estavam muito tranquilos. Conseguimos incomodá-los para que paguem o que devem”, diz o secretário.

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Consumidores já podem indicar forma de recuperar créditos do Nota Legal

Desde domingo, 15, os consumidores do Distrito Federal que se cadastraram no programa Nota Legal podem indicar em qual imposto (IPVA ou IPTU) desejam abater os créditos acumulados com a obtenção documento fiscal, informa a Agência Brasil.
A indicação deve ser feita até o dia 15 de fevereiro, pela internet (www.notalegal.df.gov.br). De acordo com a Secretaria de Fazendo do DF, mais de 390 mil pessoas estão cadastradas no programa e devem usar os créditos acumulados até novembro do ano passado.
O total de créditos que estão disponíveis para utilização neste ano ultrapassa os R$ 196 milhões. Os créditos referentes às compras dos consumidores de dezembro do ano passado poderão ser usados em 2013.

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A SEFA-PR informa que já está disponível para donwload o programa da DFC e GI-ICMS, ano base 2011, para o exercício 2012 e as Instruções para Preenchimento. A DFC significa Declaração Fisco-Contábil. A GI-ICMS diz respeito à Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais.

A Secretaria da Fazenda do Paraná informa que já está disponível para donwload (www.fazenda.pr.gov.br) o programa da DFC e GI-ICMS, ano base 2011, para o exercício 2012 e as Instruções para Preenchimento.
A DFC significa Declaração Fisco-Contábil. A GI-ICMS diz respeito à Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais.
Trata-se de demonstrativo anual que determina, com base na escrita fiscal do ICMS do contribuinte, as entradas e saídas interestaduais ocorridas, permitindo apurar a balança comercial entre os entes federados.
O programa e as instruções permitem ao contribuinte inscrito no CAD/ICMS realizar operações de preenchimento da DFC, no Regime Tributação Normal, Retificadora ou Baixa.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, os contribuintes paranaenses têm até 31 de maio para enviar a DFC e a GI normal. Já as declarações retificadoras devem ser transmitidas até 10 de junho.
As informações da DFC são de fundamental importância para definição do porcentual de participação do município nas transferências de recursos do Estado e da União.
A Secretaria da Fazenda divulgou o índice que vai definir a participação de cada um dos 399 municípios do Estado no ICMS. O índice será válido a partir da segunda semana de janeiro de 2012 até a primeira semana de janeiro de 2013.
O ICMS é dividido na proporção de 75% para o Estado e os restantes 25% para os municípios. O cálculo do Índice de Participação dos Municípios (FPM) leva em conta o valor adicionado, a produção agropecuária, o fator ambiental, a população e o número de propriedades rurais e a área de cada um.

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Especialista vê avanços na Eireli, mas critica lei que permite sua criação

Em vigor desde segunda-feira, 9, a Lei 12.441/2011, que permite a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), é considerada bastante vantajosa.
Para Jessica Doumit, coordenadora da área de contratos do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, a introdução da Eireli é um grande avanço no ordenamento jurídico brasileiro, seguindo modelos adotados em outros países, como França Espanha e Portugal.

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Receita autoriza consórcio a contratar mão de obra

Os consórcios de empresas poderão contratar mão de obra mesmo não possuindo personalidade jurídica própria. A autorização, formalizada ontem pelo governo através da Receita Federal, está vinculada à determinação que responsabiliza as empresas integrantes do grupo pelo recolhimento da contribuição previdenciária, cuja alíquota patronal é de 20%.

A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014.

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Revendedora de veículos de São Paulo pede suspensão de crédito tributário estadual

A defesa de uma revendedora de veículos de Rio Claro, em São Paulo, ajuizou Ação Cautelar (AC 3078) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto para sustar a imediata inscrição de débito estadual em dívida ativa e sua consequente cobrança por meio de execução fiscal pela Fazenda do Estado de São Paulo.

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SPED – EFD Pis/Cofins – Como ficou o prazo para envio dos arquivos referente ao período facultativo de 2011?

Comemorado por muitos contribuintes, o envio dos arquivos digitais da EFD PIS/COFINS que anteriormente previa os fatos geradores a partir de abril de 2011 foi alterado pela Instrução Normativa nº 1.218/2011.

De acordo com o artigo 1º da referida norma, a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital para as Contribuições Sociais passou a ser:

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Receita analisa tributação do setor de TI

Treinamento em informática não pode ser considerado uma atividade de tecnologia da informação (TI) para fins de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária, prevista na Lei nº 12.546, de 2011, que reduziu a tributação do setor. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região).

A partir de uma solução de consulta formulada por um contribuinte mineiro, o Fisco se posicionou no sentido de que apenas as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) podem aproveitar o benefício previsto na lei, que permitiu a essas companhias recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 2,5% sobre o faturamento bruto, ao invés de 20% sobre a folha salarial.

Para advogados, o Fisco, porém, não deixou claro se empresas que prestam consultoria e treinamento de pessoal para implantação de programas de informática poderão se beneficiar. “Não sabemos se ele se refere apenas a cursos de informática ou também a treinamento específico pela empresa que desenvolve software e o vende. A solução de consulta causou mais confusão do que esclarecimentos”, afirma o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. De acordo com Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro Advogados, a legislação inclui a “assessoria e consultoria em informática” como atividade de TI. “Isso seria aplicado independentemente de ser um software da empresa ou não”, diz.

As empresas que têm o treinamento como atividade acessória só poderão aproveitar o benefício a partir de 1º de abril, como prevê a lei. Neste caso, o faturamento gerado pelos serviços de TI será tributado em 2,5%. As demais atividades, em 20%.

Bárbara Pombo – De São Paulo

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