A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional.

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

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Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado

A Petrobras Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.

No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.

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Opção pelo Lucro Real/Presumido e Arbitrado Ano-Calendário de 2012

Colaboração do AFRFB Nilo Carvalho

Supervisor do Plantão da DRF/FOR

No sistema de apuração do imposto de renda pelo Lucro Presumido, como o próprio nome determina, presume-se o lucro de uma empresa com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta, em função de sua atividade econômica, conforme pode ser observado no exemplo anexo. O contabilista deve ter o cuidado em fazer a opção pela forma de tributação da pessoa jurídica logo no início do ano ou no início de suas atividades. Ocorrem situações em que a pessoa jurídica não pode optar pelo lucro presumido, sendo obrigada à apuração do lucro real, na forma como dispõe o art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tais como:

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Mudança no trabalho remoto ainda não preocupa empresas

Por Rafael Sigollo

Ter um melhor controle sobre o trabalho dos funcionários que atuam a distância, um dos pontos principais da lei 12.551 sancionada recentemente pela presidente Dilma Rousseff, é um problema apenas para cerca de 20% das empresas que implementaram esse modelo.

Essa é uma das conclusões de um estudo inédito do Cetel (Centro de Estudos de Teletrabalho e alternativas de Trabalho Flexível) da BSP (Business School São Paulo), com 75 comandantes, sócios ou profissionais da área de recursos humanos de companhias que adotaram no Brasil o chamado home office.

Mais da metade dessas organizações acompanham a produtividade de seus colaboradores por meio de metas pré-estabelecidas, enquanto mais de 40% realizam reuniões regulares com seus quadros. Avaliação de desempenho e relatórios de atividades vêm em seguida com 36% e 32%.

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Como o EFD Social vai mudar o cotidiano das empresas

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social) ou “Sped Folha/Previdenciário” como já se tornou conhecido, é um projeto que está em fase de estudo na Receita Federal do Brasil (RFB) e nos demais órgãos públicos interessados, o qual substituirá a folha de pagamento tradicionalmente conhecida em forma de papel pelo formato digital.

Esse projeto prevê a criação de diversos arquivos para serem gerados pelas sociedades, referentes a eventos trabalhistas, previdenciários e informações fiscais.

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A legislação atual (Lei 7.713/1988) já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada. Com a proposição, Paim quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não.

Pessoas a partir de 65 anos de idade poderão ser dispensadas de pagar imposto de renda sobre rendimentos de qualquer espécie (e não apenas aposentadoria) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – atualmente fixado em R$ 3.916,20. A medida consta de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) elaborado a partir de projeto (PLS 158/ 2010) de Paulo Paim (PT-RS) em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne na quarta-feira (8).

A legislação atual (Lei 7.713/1988) já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada. Com a proposição, Paim quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não.

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Imposto de Renda – Normas ilegais sobre ganho de capital na alienação de imóvel rural

A questão

A Receita Federal, em atos normativos sobre o dever do contribuinte em apresentar, a cada ano, declaração para efeito de controle e cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto Territorial Rural (ITR), vem reiteradamente incidindo em afronta a disposições da lei que rege a matéria.

Essa declaração anual foi instituída pela Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural, em seu artigo 8º nominando-a como “Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT”. Até o seu artigo 18, cura do Imposto Territorial Rural, e no artigo 19 trata do ganho de capital na alienação de imóvel rural.

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Fisco publica regras para preenchimento da declaração 2012

s normas e procedimentos para o preenchimento  da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012 foram publicadas na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial da União.
A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
De acordo com a Receita Federal, o programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24.
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15, bem como os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

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Contribuinte poderá baixar programa do Imposto de Renda uma semana antes do início do prazo de entrega

Agência Brasil

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [download] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).

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O tempo de conversar com o fiscal já passou. Hoje ‘‘o fiscal é eletrônico” e muito mais eficiente, tanto para arrecadar, quanto para cruzar informações, buscar fraudes e sonegações. Vide recente cruzamento de dados da Receita Federal com a Receita Estadual, onde estão aparecendo doações patrimoniais, principalmente em dinheiro

Quem não se lembra da época, não tão distante assim, das visitas constantes, dos fiscais de tributos, que batiam à porta de sua empresa, para fiscalizar a contabilidade. Para as empresas que trabalhavam na legalidade a inconveniência não era tanto pela fiscalização em si, mas pelo incômodo e desconforto que isto causava.

Tinham que destinar um ou mais funcionários para atender o Fisco, em face das intermináveis solicitações de exibição de inúmeros documentos. E isso ocorria com mais freqüência, com fiscais estaduais. Mal saía um, e lá vinha outro.

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