Acordo para instrumentos financeiros

Por Fernando Torres

Já estava tudo negociado informalmente, mas, na sexta-feira, os dois órgãos responsáveis pelos dois principais conjuntos de normas contábeis do mundo puseram no papel o compromisso de buscar um entendimento conjunto sobre classificação e mensuração de instrumentos financeiros nos balanços. O anúncio foi feito por meio de comunicado oficial do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), responsável pelo padrão IFRS usado no Brasil e em mais de cem países, e seu congênere americano Fasb, que escreve as normas contábeis dos EUA.

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Dez erros que podem levar qualquer empresa à falência

Falta de conhecimento, problemas com a sociedade e até contratar um empréstimo errado podem acabar com seu negócio

José Patrício/AE

Fábio e Adriano sabem levar muito bem a sociedade

O cenário econômico em 2012 sugere cautela e cuidado ao pequeno empresário, principalmente se a crise na Europa desembarcar no Brasil. Por isso, é preciso controlar como nunca as finanças do seu empreendimento. E mais do que isso: o empresário precisa ter atenção total aos erros que podem levar qualquer empresa à falência, principalmente em um momento onde a economia – ao que tudo indica – não ajudará tanto assim os pequenos negócios.

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Quitar débitos trabalhistas com cartão exige cuidados

Por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

A Justiça do Trabalho anunciou que passará a aceitar o uso do cartão de crédito e de débito para quitação de dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios, com a finalidade de agilizar o processo de execução trabalhista.

O sistema será administrado pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que ficarão responsáveis por firmar as parcerias com as administradoras de cartões.

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A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional.

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

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À espera do STF, companhias afastam ICMS de PIS e Cofins

Andréia Henriques

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

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Devedor do ISS vai à Justiça para poder emitir nota

Empresas devedoras do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo e que tiveram seus sistemas de emissão da nota fiscal eletrônica bloqueados estão ganhando na Justiça o direito de expedir o documento novamente.

Segundo o advogado Ricardo Chiarioni, duas empresas já conseguiram liminares para voltar a emitir a nota eletrônica. Outras sete firmas já se preparam para entrar com a ação. A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.

Desde 1º de janeiro, devedores do tributo municipal por três meses seguidos ou seis alternados ficam impedidos de emitir nota até o pagamento ou renegociação da dívida. O objetivo, diz a prefeitura, é impedir o avanço da inadimplência que em 2011 foi de 3,7% a 5,4% e hoje chega a R$ 660 milhões.

Fonte: Folha de S.Paulo

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Ainda a guerra fiscal sobre o ICMS – Novas decisões e a mesma insegurança para o contribuinte

Roberta Vieira Gemente

Desde o mês de junho do presente ano novos olhares e preocupações se voltaram para a Guerra Fiscal do ICMS em razão do julgamento de diversas ações pelo STF declarando a inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos por Estados sem o Convênio Confaz.

No mesmo instante em que os contribuintes acreditaram ter um direcionamento final para a questão, nova insegurança lhes sobreveio, haja vista o Supremo Tribunal Federal nada ter definido sobre os efeitos de suas decisões.

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A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional.

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

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Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado

A Petrobras Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.

No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.

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Opção pelo Lucro Real/Presumido e Arbitrado Ano-Calendário de 2012

Colaboração do AFRFB Nilo Carvalho

Supervisor do Plantão da DRF/FOR

No sistema de apuração do imposto de renda pelo Lucro Presumido, como o próprio nome determina, presume-se o lucro de uma empresa com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta, em função de sua atividade econômica, conforme pode ser observado no exemplo anexo. O contabilista deve ter o cuidado em fazer a opção pela forma de tributação da pessoa jurídica logo no início do ano ou no início de suas atividades. Ocorrem situações em que a pessoa jurídica não pode optar pelo lucro presumido, sendo obrigada à apuração do lucro real, na forma como dispõe o art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tais como:

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