Projeto de lei altera novas regras do aviso prévio
A nova legislação, em vigor desde outubro do ano passado, prevê que aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho, chegando a um total de 90 dias com a soma.
Para o autor da proposta, Manato (PDT-ES), a lei não esclarece se o profissional com apenas um ano de trabalho teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, o projeto propõe que a lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.