Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Pessoa Jurídica

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2012
7 Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Dezembro/2011
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/janeiro/2012
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro a Dezembro/2011
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Dezembro/2011
25 DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Fevereiro/2012
29
Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2011
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2011
Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Julho a Dezembro/2011
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-calendário de 2011
Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-calendário de 2011

Pessoa Física

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/janeiro/2012
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2012
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Tributação na era digital

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a liminar que suspendeu a cobrança da Paraíba de parcela extra de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela Internet ou operações interestaduais ocorridas de forma não presencial, como telemarketing ou showroom. Com isso, o STF manteve acesa a chama em torno da guerra fiscal travada entre os estados brasileiros para saber de quem é o direito de cobrança do imposto.

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Simples Nacional e MEI: Alterações para 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94 que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A medida consolida 15 resoluções, as quais ficaram revogadas a partir dessa data (inclusive a que trata do parcelamento – Resolução CGSN nº 92). A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Fonte: Fenacon

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Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (algumas orientações)

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

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IRPF2012 – Empregado Doméstico

Empregado Doméstico: Dedutibilidade

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico, o empregador deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social via Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br, objetivando obter o NIT – Número de Inscrição do Trabalhador. A inscrição também pode ser feita em qualquer APS, independentemente de circunscrição, nos quiosques de auto atendimento da Previdência Social (PREVFácil), nas Unidades Móveis da Previdência Social ou por meio do PREVFone 0800 78 01 91. Pela Internet, o mais prático é acessar o “Google” e incluir a sigla NIT, em que disponibiliza o formulário de inscrição do contribuinte individual.

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Prorrogado até 16.03.2012 o prazo para utilização da Gare-DR para recolhimento de emolumentos da JUCESP

Foi prorrogado até o dia 16.03.2012 o prazo para recolhimento dos emolumentos da JUCESP por meio da Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas (Gare-DR) ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP).

A partir de 02.07.2012 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio da Gare-DR para fins de prestação de serviços pela JUCESP.

(Portaria CAT nº 25/2012 – DOE SP de 29.02.2012)

Fonte: IOB Online

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Estados encontram devedores por cruzamento de dados com a Receita

As Secretarias de Fazenda estaduais têm firmado e atualizado convênios de mútua colaboração com a Receita Federal para cruzar dados e facilitar a fiscalização de impostos. O resultado prático da medida nos Estados é um aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens móveis ou imóveis. Cada Estado adota política própria de tributação.

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O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.

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Penalidades Aplicadas Pela Não Apresentação da GFIP/SEFIP

O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP.
Poderão gerar penalidades, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as seguintes situações:
Deixar de apresentar a GFIP/SEFIP até o dia 07 (sete) de cada mês;
Transmitir a GFIP/SEFIP ou apresentá-la com incorreções; ou
Transmitir a GFIP/SEFIP com omissões ou com dados que não correspondem aos fatos geradores.
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