Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (algumas orientações)

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

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IRPF2012 – Empregado Doméstico

Empregado Doméstico: Dedutibilidade

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico, o empregador deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social via Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br, objetivando obter o NIT – Número de Inscrição do Trabalhador. A inscrição também pode ser feita em qualquer APS, independentemente de circunscrição, nos quiosques de auto atendimento da Previdência Social (PREVFácil), nas Unidades Móveis da Previdência Social ou por meio do PREVFone 0800 78 01 91. Pela Internet, o mais prático é acessar o “Google” e incluir a sigla NIT, em que disponibiliza o formulário de inscrição do contribuinte individual.

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Prorrogado até 16.03.2012 o prazo para utilização da Gare-DR para recolhimento de emolumentos da JUCESP

Foi prorrogado até o dia 16.03.2012 o prazo para recolhimento dos emolumentos da JUCESP por meio da Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas (Gare-DR) ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP).

A partir de 02.07.2012 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio da Gare-DR para fins de prestação de serviços pela JUCESP.

(Portaria CAT nº 25/2012 – DOE SP de 29.02.2012)

Fonte: IOB Online

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Estados encontram devedores por cruzamento de dados com a Receita

As Secretarias de Fazenda estaduais têm firmado e atualizado convênios de mútua colaboração com a Receita Federal para cruzar dados e facilitar a fiscalização de impostos. O resultado prático da medida nos Estados é um aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens móveis ou imóveis. Cada Estado adota política própria de tributação.

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O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.

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Penalidades Aplicadas Pela Não Apresentação da GFIP/SEFIP

O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP.
Poderão gerar penalidades, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as seguintes situações:
Deixar de apresentar a GFIP/SEFIP até o dia 07 (sete) de cada mês;
Transmitir a GFIP/SEFIP ou apresentá-la com incorreções; ou
Transmitir a GFIP/SEFIP com omissões ou com dados que não correspondem aos fatos geradores.
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Fazenda adia para 1º de abril restrição à emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades do Cadesp

Fazenda adia para 1º de abril restrição à emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades do Cadesp
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo adiou por um mês medida que denega a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). Prevista para entrar em vigor em 1º março, a resolução foi postergada para 1º de abril de 2012 a pedido de entidades empresariais que solicitaram prazo para que os contribuintes possam se adaptar às novas regras.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca da medida.

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STF discute quem recolhe imposto sobre bem importado

O Supremo Tribunal Federal reconheceu Repercussão Geral em mais uma discussão tributária na sexta-feira (24/2). A questão é que estado deve ser o titular de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre matéria-prima importada: o destinatário do produto final, já pronto para comercialização, ou o destinatário da matéria-prima em si.

No caso, trata-se de matéria importada pela FMC Química do Brasil, com sedes em Uberaba (MG) e em Igarapava (SP). O caminho do produto é, primeiro a sede mineira e, finalmente, a sede paulista, segundo a empresa. O Tribunal de Justiça de Minas entendeu que quem deveria recolher o ICMS era o estado de Minas Gerais, pois é quem recebe a matéria-prima importada. Mas a companhia alega que o titular do imposto é São Paulo, que é o destinatário do produto final, pronto para comercialização.

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Atraso na automação para o PIS e a Cofins

As empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real são as primeiras no País a se adaptar ao novo modo de recolhimento do PIS e Cofins que está incluso no Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) iniciado neste ano, chamado de Sped PIS Cofins ou EFD PIS/Cofins. Contudo, muitas delas ainda não estão prontas, o que pode gerar uma mobilização do setor privado para que a Receita Federal adie o cronograma mais uma vez.
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