DCTF – Instrução Normativa traz novidades
Receita terá malha fina para declaração retificadora de empresas
“Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente. Vai intimar o contribuinte para ele apresentar comprovação das alterações. É um pouco similar ao que existe na pessoa física. A gente fazia alguns cruzamentos antes, mas era em um momento posterior. A diferença é que a malha vai ser tratada antes. A gente vai intimar dizendo que não aplicou a retificadora e pedindo para comprovar. Se não conseguir identificar, já cobra”, informou Martins, da Receita Federal, acrescentando que multas poderão ser aplicadas.
Especialista questiona prazo de transmissão da EFD-Contribuições
A respeito da EFD-Contribuições, o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, considera que a sua exigência coloca o contribuinte brasileiro diante do que ele chama de flagrante descompasso entre a criação de uma nova regra fiscal e o tempo para o seu cumprimento.
Vale lembrar que a EFD-Contribuições com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano devem ser transmitida até quarta-feira, 14. Nesse grupo estão 150 mil empresas do Lucro Real.
Cumulatividade e Sonegação
Por Marcos Cintra *
Anos n.os Ultimos o Brasil assimilou uma necessidade de simplificar Seu caótico Sistema tributário.Juntar varios tributos in UM TEM SIDO UMA ideia difundida no País e como bases Propostas parágrafo ISSO São valor o agregado ea Movimentação Financeira.
OS adeptos do Imposto Único Sobre o valor agregado (IVA) dizem Que o Problema da unificação Sobre a Movimentação Financeira (FMI) um cumulatividade é. Mas, Estudos revelam Que nao ESSE É O Problema enfrentado um Ser nd Construção de Um Novo Sistema Tributário n o País. Como distorções nsa preços relativos provocados POR UM FMI São Bem Menores Que como causadas IVA POR UM. O Foco Das preocupações do Administrador Público DEVE Ser uma eliminação dasonegação , a redução do Custo Operacional ea Ampliação da base de tributária imponível.
Guerra fiscal pode levar a criminalização de governadores e secretários
“Temos de encontrar saída para compensar esses Estados, para que eles tenham outro caminho. Não dá para continuar”, afirmou. “Não podemos dar moleza para os importadores.”
O grande vilão do Sistema Tributário atual no Brasil – Cumulatividade ou Sonegação
Produção e venda de softwares poderão ter imunidade tributária
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que concede imunidade tributária à produção e à comercialização de programas de computador.
A proposta equipara o produto a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias. Na opinião de Gadelha, o software exerceria nos dias de hoje papel semelhante ao do livro nos últimos 500 anos, porém com maior abrangência, velocidade e versatilidade.
Empregadores domésticos, contribuintes individuais e facultativos devem pagar o INSS até quinta, 15
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até a quinta-feira (15) para pagar a contribuição previdenciária referente à competência fevereiro. Após esta data, contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10.
O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina nesta quinta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.