Produtores não precisam declarar ICMS

Aumentou de R$ 1,8 milhão para R$ 5 milhões o limite de faturamento dos produtores rurais de Mato Grosso que serão isentos da utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano. A renda estimada é refente a 2011 com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Nesta categoria, os produtores podem declarar seus ganhos ao Fisco pelo sistema manual. Acima desse limite, o uso da EFD será obrigatório. A medida, que é de um acordo firmado entre entidades ligadas ao setor e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de março pelo Decreto n.º 1.035. O prazo para envio do documento termina no dia 29 de junho.

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SP: emissão de NF-e tem novas regras

A emissão de NF-e  (Nota Fiscal Eletrônica) no estado de São Paulo será vedada a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS). A medida, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista, entra em vigor nesta segunda-feira (2).

Diferentemente do passado, em que o Fisco apenas verificava a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda de produtos, o órgão passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidades no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.

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ICMS-SP: Substituição Tributária – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, aplicação do IVA-ST

Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 38/2012, alterou o Anexo Único da Portaria CAT nº 172/2011, que estabelece a base de cálculo para fins de cálculo da substituição tributária na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para alterar o período de utilização dos IVAs. Os percentuais que seriam utilizados até dia 31/03/2012 poderão ser utilizados até dia 30/06/2012; já os IVAs que seriam aplicados no período de 01/04/2012 a 31/12/2012 serão utilizados o período de 01/07/2012 a 31/12/2012.

Fonte: ICMS-LegisWeb

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ICMS-SP: Situação Cadastral inscrição estadual suspensa, prazo para regularização

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 33/2012, alterou a Portaria CAT nº 95/2006, que trata da suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para prorrogar de 30 para 60 dias o prazo para a regularização da situação cadastral dos contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa. Se o contribuinte não promover a regularização em tempo hábil sua inscrição será cassada e sua situação cadastral será alterada para “Inapta”.

Fonte: ICMS-LegisWeb

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Receita Federal aprova o programa gerador da DIPJ 2012

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-4, a Instrução Normativa 1.264/2012 que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais daPessoa Jurídica (DIPJ 2012).

A DIPJ 2012 deverá ser apresentada no período de 2 de maio até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012.

A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento. Caso o evento ocorra entre janeiro/2012 e o mês anterior ao prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, o prazo de apresentação será 29 de junho de 2012.

Fonte: IR-LegisWeb

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Junta Comercial paulista aperta cerco à falsificação

Abrir um empresa em São Paulo vai ficar mais seguro. Pelo menos é o que promete a Junta Comercial do Estado (Jucesp), que passa a oferecer hoje um novo sistema de registros de firmas.
A principal novidade é o cadastro web. Disponível no site do órgão, ele permitirá que interessados em abrir empresas possam gerar o formulário necessário pela internet utilizando a certificação digital. O sistema pode ser instalado no computador do usuário e é considerado mais confiável do que o atual.
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Repasse do PIS e COFINS nas contas de luz é legítimo

É legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da Primeira Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP).

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Ponto eletrônico deve entrar em vigor

Após ser adiada cinco vezes, a Portaria 1.510/2009, que estabelece novas regras para controle do ponto eletrônico, deve entrar em vigor hoje. No Brasil, cerca de 700 mil empresas deverão ser enquadradas na obrigatoriedade. Apesar de ter confirmado anteriormente, enfatizando o objetivo de evitar fraudes do novo sistema, o Ministério do Trabalho e do Emprego não destacou a vigência do novo ponto em seu site ao longo da semana que antecedeu a dia de hoje.

A lei será aplicada às empresas progressivamente, de acordo com o segmento em que atuam. As primeiras serão aquelas com atividades ligadas à indústria, ao comércio e ao setor de serviços. Aproximadamente 25% delas já compraram o novo equipamento.
A partir de junho, é a vez das companhias agroeconômicas aderirem. Em 3 de setembro, a medida se estenderá às micro e pequenas empresas.
O novo sistema eletrônico emite cupons de comprovação dos horários de entrada, saída e almoço, a fim de evitar problemas trabalhistas com o pagamento de horas extras.
Fonte: Diário do Nordeste
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Governo fixa normas que habilitam empresas à remissão de crédito tributário

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 4.409/12, que estabelece o procedimento que os contribuintes devem observar para habilitação à remissão parcial de crédito tributário de que tratam o Decreto nº 45.931/12 e o artigo 11 da Lei nº 19.978/11.
Por meio dos referidos decreto e lei, o governo mineiro permitiu o aproveitamento do crédito integral de ICMS quando o contribuinte compra mercado de outro Estado que concede benefício fiscal sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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