Participação nos lucros entra como despesa no IR – PLR

As empresas que sofreram autuações milionárias da Receita Federal por deduzir como despesa o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em decisão inédita, o órgão julgou que a dedução pode ser feita, independentemente da análise de regularidade do plano de PLR. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf.

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Promulgado Acordo do Brasil e EUA para Intercâmbio de Informações Tributárias

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia (16) o Decreto nº 8.003, de 15 de maio de 2013, que promulga o Acordo firmado em 2007 entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos.

Com a promulgação, as administrações tributárias brasileira e americana já podem formular mutuamente pedidos de informações consideradas de interesse para o exercício de suas atribuições. Do lado brasileiro, o intercâmbio de informações abrange os seguintes tributos: IRPJ, IRPF, IPI, IOF, ITR, PIS, Cofins e CSLL.

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IRPJ/CSLL – Lucro presumido – Alteração de limite para opção – LEI 12.814/2013

 

Foi publicada no D.O.U de hoje (17.5.2013) a Lei nº 12.814/2013, conversão da Medida Provisória nº 594/2012 com alterações que, dentre outras disposições aumentou o limite para a opção pela tributação com base no lucro presumido.

A partir de 1º de janeiro de 2014, o limite para opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido foi aumentado de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões) para R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

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CSLL incide sobre Imposto de Renda, decide Supremo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A corte negou provimento ao recurso em que o banco Santander argumentava que a CSLL não pode incidir na apuração da sua própria base de cálculo nem na base de cálculo do Imposto de Renda de empresas.

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Responsabilidade de sócio e processo tributário

A evolução e consolidação de jurisprudência a respeito de responsabilidade de sócio por crédito tributário de sociedade impõe defesa específica em processo administrativo tributário e, conforme o caso, em face de inscrição do débito em dívida ativa e de execução fiscal.

Refere-se, aqui, à responsabilidade pessoal atribuída aos sócios pelo artigo 135 do Código Tributário Nacional(CTN) em caso de “obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

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LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NULO OU ANULÁVEL – DECADÊNCIA

A questão do vício formal e o entendimento divulgado pela Receita Federal do Brasil

LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO FORMAL OU MATERIAL.
Mera irregularidade na identificação do sujeito passivo que não prejudique o exercício do contraditório não gera nulidade do ato de lançamento.
A ocorrência de defeito no instrumento do lançamento que configure erro de fato é convalidável e, por isso, anulável por vício formal.

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Receita vai redistribuir processos de autuações fiscais

Com o objetivo de acelerar o julgamento de processos de contribuintes que questionam autuações fiscais, a Receita Federal vai redistribuir entre as 15 delegacias de julgamento espalhadas pelo Brasil o acervo de casos que tramitam na primeira instância administrativa. Atualmente, são 200 mil processos. Todos em formato digital. As informações são do jornal Valor Econômico.

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