Caem ações contra o fisco com a escrituração digital

O avanço na implantação dos sistemas eletrônicos de escrituração fiscal por todo o País nos últimos anos tem ajudado a diminuir a disputa judicial entre a Receita Federal e as empresas. Desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Fisco tem amarrado as informações de uma forma que não permite contestação por parte das empresas, segundo especialistas ouvidos pelo DCI. O Resultado foi uma queda de 41,5% no volume de processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 ante o ano anterior, totalizando 499 processos no ano passado. Em 2013, este número até o momento está em apenas 115 processos.

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Fazenda SC deflagra Operação Inadimplência Zero ICMS-ST

Fiscalização terá como foco o regime de Substituição Tributária e contará com um novo aplicativo desenvolvido pela própria Fazenda para facilitar o trabalho dos auditores fiscais e dos contribuintes.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) iniciou nesta semana a Operação Inadimplência Zero ICMS-ST, cujo foco é a cobrança da Substituição Tributária, regime em que o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido em apenas uma etapa, seja pelo fabricante, importador ou atacadista. A expectativa do Fisco estadual é recuperar aproximadamente R$ 200 milhões de ICMS-ST destacado em notas fiscais e não recolhido desde janeiro de 2009.

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Fazenda Estadual de São Paulo credencia 101 mil empresas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC

A Secretaria da Fazenda credenciou no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) 101 mil empresas que fazem parte do Simples Nacional ou estão enquadradas no Regime Periódico de Apuração. Como essas firmas não aderiram voluntariamente ao sistema no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades, foram cadastradas de forma compulsória pelo Fisco Paulista, como previsto na Resolução SF 141/2010 e na Portaria CAT 140/2010.

O DEC é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da Fazenda

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URGENTE MUDANÇAS NO EFD CONTRIBUIÇÕES

Já está disponível a nova versão da EFD CONTRIBUIÇÕES 2.05, a versão atual (2.04a) poderá ser utilizada até o dia 25/10/13.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/Sp…

Adicionalmente, seguem os esclarecimentos do  coordenador do projeto:

Presto os seguintes esclarecimentos a respeito da escrituração dos registros de operações extemporâneas (contribuições e créditos) do Bloco 1, inabilitados e

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Tributos e Contribuições Federais – Receita Federal esclarece sobre as novas regras do processo de consulta

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito desse órgão.

A referida norma estabelece, entre outras providências, que:

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Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores dentro do prazo legal de cinco anos

As execuções fiscais devem ser ajuizadas contra todos os devedores, contribuintes ou corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo de cinco anos para o fim de interromper a prescrição. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pela 19.ª Vara Federal da Bahia.

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MUDANÇAS EFD CONTRIBUIÇÕES PRAZO DE RETIFICAÇÃO, DCTF, MULTA E PROCEDIMENTO FISCAL

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

A recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte.

O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFDContribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída;

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Mudança para empresas do Lucro Real, IN 1397/2013 a partir do ano-calendário de 2014, apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Publicada a IN 1397/13, que institui a e-ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que detalha a escrituração do  RTT e o LALUR na EFD IRPJ/CSLL, entre outras novidades, a partir de 2014, assim, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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