ICMS/SP – Alterada a forma de comunicação com os fornecedores no âmbito da Nota Fiscal Paulista

Foi alterada a legislação que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista).

As alterações incluem, na legislação, a previsão de utilização do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para o envio de comunicação eletrônica aos fornecedores de bens, mercadorias e serviços.

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urgente ICMS/SP – Concedido novo prazo para regularização do imposto devido na importação por conta e ordem de terceiros com desembaraço realizado no ES

Foram alterados dispositivos do Decreto nº 56.045/2010, que dispõe sobre reconhecimento dos recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a concessão de novo prazo para que contribuintes paulistas que adquiriram mercadorias em operações de importação por conta e ordem de terceiros, nas quais o importador estava localizado no Estado do Espírito Santo, regularizem a sua situação; e

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Simples Nacional – Alteradas as regras sobre os efeitos da exclusão e sobre algumas atividades autorizadas a optar pelo regime

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou os dispositivos a seguir da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional:a) o art. 74, parágrafo único, para estabelecer que a alteração de dados no CNPJ, informada pela microempresa (ME) ou pela empresa de pequeno porte (EPP) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas hipóteses a seguir e produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses
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DEFINIDOS SUBLIMITES DO SIMPLES NACIONAL PARA 2014

Resolução CGSN nº 110, de 3 de dezembro de 2013

DOU de 5.12.2013

Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2014.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

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Segunda Turma muda jurisprudência e admite protesto de CDA

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal. A decisão, unânime, altera jurisprudência sobre o tema.

A possibilidade de protesto de CDA foi analisada no julgamento de recurso do município de Londrina, que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no sentido de que seria vedado o protesto de títulos que não fossem cambiais.

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BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

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