Em virtude da revogação dos Protocolos ICMS nºs 93 e 94/2011, que dispunham sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e com materiais elétricos, realizadas entre contribuintes localizados nos Estados de SP e do MA, não se aplicará, a partir de 1º.01.2014, a retenção do imposto nas saídas dessas mercadorias com destino ao Estado do MA.

Os Protocolos mencionados foram revogados, respectivamente, pelos Protocolos ICMS nºs 170 e 169/2013.

(Comunicado CAT nº 22/2013 – DOE SP de 14.12.2013)

Fonte: Editorial IOB