Nota Fiscal Paulista exigirá Certificado de Regularidade Cadastral a entidades a partir de 2014

A partir de 1º de janeiro de 2014, as entidades de saúde e de assistência social participantes da Nota Fiscal Paulista deverão estar ativas no Cadastro Estadual de Entidades (CEE) da Corregedoria da Administração e possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE), expedido pelo mesmo órgão, para participar do programa e ter direito a créditos e prêmios dos sorteios mensais.

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Fisco paulista altera entendimento e amplia benefício para máquinas

Após vários questionamentos na esfera administrativa e sofrer uma derrota na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), a Fazenda paulista decidiu alterar seu entendimento e cumprir à risca o que determina uma lei da década de 90 que concede redução de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas. O novo posicionamento está na Decisão Normativa CAT 3, publicada na semana passada no Diário Oficial do Estado.

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URGENTE – Escrituração Contábil Digital (ECD) – empresas do LUCRO PRESUMIDO E ISENTAS OBRIGATORIEDADE EM 01/2014

Prezados,

Com essa mudança a contabilidade passa a ser um item mais que importante nas empresas, bem como, merecedor de conferências mensais de auditoria e de controles, não cabendo somente a responsabilidade aos contadores, como também aos outros departamentos geradores das informações que são escrituradas!!

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ICMS/SP – Alterada a forma de comunicação com os fornecedores no âmbito da Nota Fiscal Paulista

Foi alterada a legislação que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista).

As alterações incluem, na legislação, a previsão de utilização do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para o envio de comunicação eletrônica aos fornecedores de bens, mercadorias e serviços.

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urgente ICMS/SP – Concedido novo prazo para regularização do imposto devido na importação por conta e ordem de terceiros com desembaraço realizado no ES

Foram alterados dispositivos do Decreto nº 56.045/2010, que dispõe sobre reconhecimento dos recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a concessão de novo prazo para que contribuintes paulistas que adquiriram mercadorias em operações de importação por conta e ordem de terceiros, nas quais o importador estava localizado no Estado do Espírito Santo, regularizem a sua situação; e

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Simples Nacional – Alteradas as regras sobre os efeitos da exclusão e sobre algumas atividades autorizadas a optar pelo regime

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou os dispositivos a seguir da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional:a) o art. 74, parágrafo único, para estabelecer que a alteração de dados no CNPJ, informada pela microempresa (ME) ou pela empresa de pequeno porte (EPP) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas hipóteses a seguir e produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses
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