Alterações no Processo de consulta na RFB – Interpretação da legislação tributária e aduaneira

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013, publicada no DOU de 02.01.2013, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013 que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

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Novas Regras de Desoneração da folha de pagamento – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013 foram disciplinadas regras para incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção do INSS, previstas na Lei nº 12.546/2011, que trata do Plano Brasil Maior (PBM).
Dentre os assuntos, destacam-se:

a) o rol de empresas abrangidas pela desoneração da folha de pagamento;

b) as vigências e as alíquotas dos setores contemplados pela desoneração;

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Simples Nacional – Usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2013 foi determinada a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.
As referidas atividades serão tributadas da seguinte forma:

a) com base no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, quando exclusivamente industriais;

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IRPF/PERDcomp: Alteradas as disposições referentes à declaração de espólio e relativas a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos

A Instrução Normativa RFB nº 1.425/2013 – DOU 1 de 20.12.2013 alterou a Instrução Normativa SRF nº 81/2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:

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IPI – CONSUMO DE PRODUTOS DENTRO DO ESTABELECIMENTO QUE OS IMPORTOU. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. ESTORNO DO CRÉDITO.

O consumo de produtos tributados de procedência estrangeira, dentro do estabelecimento importador, pois, não se verificando a saída das mercadorias – real ou ficta – do estabelecimento, somente ocorre o fato gerador do imposto no desembaraço aduaneiro das mesmas, não sendo permitido, por consequência, o aproveitamento do respectivo IPI pago no desembaraço, a título de crédito.

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Você sabe qual é a penalidade por não emitir uma nota fiscal paulista ou deixar de incluir o CPF ou CNPJ ?

O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Decreto nº 54.178, o que significa essa 100 UFESP, em valores de 2013 o montante de R$ 1.937,00 (hum mil, novecentos e trinta e sete reais).

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IRPJ/CSL – Receita esclarece sobre o reconhecimento da receita pelas incorporadoras de imóveis optantes pelo lucro presumido

Conforme esclareceu a norma em referência, a pessoa jurídica incorporadora de imóveis, tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido segundo o regime de competência, deve reconhecer a receita de venda de unidades imobiliárias no momento da efetivação do contrato da operação de compra e venda, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso.

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Governador Alckmin amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS dos contribuintes paulistas

O governador Geraldo Alckmin assinou no dia 17/12, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medida que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas paulistas.  O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 18/12, atende o pleito de entidades empresariais e de contabilistas. A extensão do prazo para apuração do imposto representa um reforço no fluxo de caixa das empresas e contribui para o desenvolvimento econômico de São Paulo.

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