RFB – PER/DCOMP – Versão 6.0

Por meio do Ato Declaratório Executivo COREC nº 1/2014, publicado no DOU de 31.01.2014, foi aprovada a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações:

a) adequar a estrutura de informação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados a partir de janeiro de 2014 ao formato da EFD-Contribuições;

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Parcelamento ordinário de débitos da Receita Federal

Este Roteiro trata dos procedimentos para concessão de parcelamento de débitos para com a Receita Federal, exceto contribuições previdenciárias. O texto encontra-se atualizado à Portaria MF nº 569/2013, que altera a Portaria MF nº 520/2009 que dispõe sobre limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Imunidade de templos de qualquer culto alcança somente o imposto e não a contribuição

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a imunidade a templos de qualquer culto, prevista na alínea “b” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, e não se estende a qualquer outro tributo.

Ainda de acordo com a referida norma, o art. 57 da Lei nº 8.981/1995 não autoriza estender à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) a imunidade prevista para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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Tribunal mantém condenação por sonegação de imposto de renda de contribuinte que apresentou falsas despesas médicas

O TRF da 1.ª Região confirmou condenação por sonegação fiscal imputada a contribuinte que omitiu e reduziu tributos do imposto de renda (IR), apresentando documentos falsos. Em decisão unânime, a 3.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pelo acusado contra sentença da 11.ª Vara Federal de Goiás que o condenou por sonegação e crime continuado, manteve a condenação, alterando apenas a dosimetria da pena.

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Cuidado com a Nfe e EFD Fazenda suspende inscrição estadual de 10,5 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 10.527 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 29/1. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013.

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Obrigatoriedade do SPED Contábil a partir de 2014 para as empresas do Lucro Presumido distribuidoras de lucros ou dividendos isentos acima dos percentuais de presunção. Perfeita união entre a inteligência fiscal e a valorização da contabilidade.

Algumas empresas optantes pelo lucro presumido negligenciam a escrituração contábil por força de um parágrafo único do Art. 45 da Lei nº 8.981 de 20/01/1995, que permite manter o livro caixa como forma precária de registrar a movimentação financeira de uma empresa em substituição à contabilidade. No entanto, as pessoas jurídicas que adotam essa prática esquecem-se ou desconhecem que essa “suposta dispensa” não se aplica às empresas que distribuem lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas acima dos limites impostos pelo regime do lucro presumido sem as incidências tributárias cabíveis, conforme o disposto na alínea II, do § 2º, do Art. 48, da IN nº 93/1997.

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Tributo está na nota de só 9% das empresas

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%).
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