Projeto do Supersimples não muda tabela, mas aumenta setores beneficiados
O acordo entre o governo e o relator prevê que, em 90 dias, o governo enviará ao Congresso uma proposta de reajuste da tabela para ser discutida pelos parlamentares.
O acordo entre o governo e o relator prevê que, em 90 dias, o governo enviará ao Congresso uma proposta de reajuste da tabela para ser discutida pelos parlamentares.
Informação do site www.spedbrasil.net fornecido pelo Jorge Campos
Pessoal,
Acredito que tenhamos novidades bem antes da Copa.
Resolvi dar um conferida no status da MP, e vejam abaxo que interessante. Acho que vai sair mais cedo do que imaginávamos.
O alerta é porque trata-se do cenário que dará o norte para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e que enseja as seguintes obrigações:
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014.
Uma criança de apenas dois anos de idade vai receber R$ 6.659,33 de restituição de Imposto de Renda (IR), em Bauru, no interior de São Paulo. Em vez de incluírem a criança como dependente, os responsáveis apresentaram uma declaração dela em separado para ter direito a um valor maior de devolução. A prática, pouco comum, pode ser usada para reduzir valor de imposto a ser pago ou engrossar a restituição.
Luiz Adams reforçou a tese de inconstitucionalidade na concessão dos benefícios do Compete-ES e criticou “mimo sindical” da Era Hartung
A manutenção dos incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual a empresas do setor atacadista está cada vez ameaçada. No último dia 28, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, opinou pela inconstitucionalidade do decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) que instituiu os benefícios através dos Contratos de Competitividade (Compete-ES). O parecer representa um duro golpe à permanência dos incentivos, que está sendo questionada pelo governo paulista no Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é cabível, administrativamente, a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios. Os arts. 30 a 42 da Lei nº 12.431/2011, com fundamento nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal de 1988, possibilitam essa compensação exclusivamente na esfera judicial, a ser exercida nos autos do processo de execução do precatório, operando-se no momento em que a decisão judicial que a determinou transitar em julgado.
O procurador-geral Rodrigo Janot pediu a aprovação de súmula vinculante pelo STF, que declare inconstitucional todo benefício sem respaldo legal.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela aprovação de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar com a chamada “guerra fiscal”. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) pediu a declaração de inconstitucionalidade de todos os incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida pode atingir em cheio a política de incentivos do governo capixaba, que chegou a ser citado como um dos estados que já tiverem benefícios declarados nulos pelo STF.
Conforme esclarece a norma em referência, desde 1º.01.2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência da participação de empregados e/ou diretores em eventos Startup estão sujeitos ao pagamento da Contribuição…
A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.462/2014 – DOU 1 de 16.04.2014, que altera os arts. 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, a qual dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.