MPF quer fim dos incentivos fiscais concedidos sem autorização do Confaz

O procurador-geral Rodrigo Janot pediu a aprovação de súmula vinculante pelo STF, que declare inconstitucional todo benefício sem respaldo legal.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela aprovação de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar com a chamada “guerra fiscal”. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) pediu a declaração de inconstitucionalidade de todos os incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida pode atingir em cheio a política de incentivos do governo capixaba, que chegou a ser citado como um dos estados que já tiverem benefícios declarados nulos pelo STF.

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Participação de empregados e/ou diretores em eventos Startup está sujeita ao pagamento da contribuição Cide

Conforme esclarece a norma em referência, desde 1º.01.2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência da participação de empregados e/ou diretores em eventos Startup estão sujeitos ao pagamento da Contribuição…

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Parecer de Janot sobre súmula vinculante 69 cai como bomba nos governos, referente a benefícios dos Estados no campo de ICMS

O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela aprovação da súmula vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba nos governos estaduais, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Janot rejeita todos os argumentos contrários à súmula e propõe que ela seja editada imediatamente, nos termos em que foi inicialmente apresentada pelo Supremo. Ou seja, sem qualquer modulação dos efeitos da decisão.
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IPI/PIS/COFINS: ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO DO IPI E NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS NA EXPORTAÇÃO

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.462/2014 – DOU 1 de 16.04.2014, que altera os arts. 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, a qual dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

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Crédito de ICMS de NF inidônea virou súmula 509 do STJ

Depois de décadas de discussão e tendência pró-contribuinte o Egrégio Superior Tribunal de Justiça sedimentou a Jurisprudência sobre o creditamento do ICMS pela aquisição de mercadorias que, a posteriori, teve as respectivas Notas Fiscais consideradas inidôneas pelo Fisco Estadual, e que contribuintes de boa fé aproveitaram quando da compra das referidas mercadorias.

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Cuidado com a Nfe de SP – confira o cadastro do fornecedor ou cliente – Fazenda suspende inscrição estadual de 7 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 7.089 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 16/4. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014.

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Alckmin sanciona lei que permite parcelar débitos tributários com descontos em multas e juros

O governador Geraldo Alckmin sancionou medida que estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A Lei 15.387, publicada no Diário oficial desta quinta-feira, 17/4, permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado.

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Serviços de coleta de resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de mão de obra

Serviços de coleta de resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de mão de obra. Impedimento. Retenção de 11%.
Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações. Destarte, enquanto a prestadora for optante, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeita à referida retenção.

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PARECER NORMATIVO 5 RFB/2014.LUCRO REAL. OBRIGATORIEDADE – Receita examina a tributação de PJ que explora atividade de securitização de ativos empresariais

Receita examina a tributação de PJ que explora atividade de securitização de ativos empresariais

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/98, art. 14, VI.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Constitui receita bruta das pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios o deságio obtido na aquisição dos títulos de crédito, ainda que se destinem à formação de lastro de títulos e valores mobiliários (securitização).
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.524, de 2002, art. 10, § 3º, Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 1º, Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 1º.
E-processo 13355.722615/2013-45
Relatório

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