Aprovado texto base de projeto que altera o Supersimples “tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%”

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos.

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ECF – MP 627 – STATUS

Informação do site www.spedbrasil.net fornecido pelo Jorge Campos

Pessoal,

Acredito que tenhamos novidades bem antes da Copa.

Resolvi dar um conferida no status da MP, e vejam abaxo que interessante. Acho que vai sair mais cedo do que imaginávamos.

O alerta é porque trata-se do cenário que dará o norte para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e que enseja as seguintes obrigações:

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Criança de dois anos receberá restituição do IR em Bauru

Uma criança de apenas dois anos de idade vai receber R$ 6.659,33 de restituição de Imposto de Renda (IR), em Bauru, no interior de São Paulo. Em vez de incluírem a criança como dependente, os responsáveis apresentaram uma declaração dela em separado para ter direito a um valor maior de devolução. A prática, pouco comum, pode ser usada para reduzir valor de imposto a ser pago ou engrossar a restituição.

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Advogado-geral da União opina pelo fim de incentivos fiscais para empresas atacadistas

Luiz Adams reforçou a tese de inconstitucionalidade na concessão dos benefícios do Compete-ES e criticou “mimo sindical” da Era Hartung

A manutenção dos incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual a empresas do setor atacadista está cada vez ameaçada. No último dia 28, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, opinou pela inconstitucionalidade do decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) que instituiu os benefícios através dos Contratos de Competitividade (Compete-ES). O parecer representa um duro golpe à permanência dos incentivos, que está sendo questionada pelo governo paulista no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Receita esclarece sobre a compensação de débitos com créditos provenientes de precatórios

Não é cabível, administrativamente, a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios. Os arts. 30 a 42 da Lei nº 12.431/2011, com fundamento nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal de 1988, possibilitam essa compensação exclusivamente na esfera judicial, a ser exercida nos autos do processo de execução do precatório, operando-se no momento em que a decisão judicial que a determinou transitar em julgado.

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