Operadora de planos de saúde não deve contribuição sobre faturamento total dos planos administrados

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso decidiu que empresa operadora de planos de saúde e odontológicos não é obrigada a pagar PIS e Cofins sobre a totalidade do faturamento auferido pelos planos de saúde por ela, operadora, administrados. Este entendimento foi adotado em julgamento de apelação interposta à sentença que negou o pedido da empresa com base no argumento de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente é admissível mediante o depósito integral e em dinheiro do valor do débito exigido, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN).

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STF considera inconstitucional exigência de garantia para impressão de documentos fiscais

Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 565048 e julgaram inconstitucional norma do Estado do Rio Grande do Sul que, em razão da existência de débitos tributários, exigia do contribuinte a prestação de garantia para impressão de documentos fiscais. A matéria tem repercussão geral reconhecida.

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Alterados dispositivos do RICMS-SP/2000 relacionados à entrega de mercadoria em domicílio

Foram implementadas as seguintes alterações no RICMS-SP/2000, com efeitos a partir de 31.05.2014:

a) tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação, observando-se que nas operações interestaduais o local de entrega deverá estar situado na mesma Unidade da Federação de destino, exceto para a mercadoria cuja entrega seja destinada a não contribuinte do imposto situado ou domiciliado no Estado do Mato Grosso;

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Receita regulamenta aplicação da lei que altera tributação de multinacionais

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28/5) Instrução Normativa que regulamenta a aplicação da Lei 12.973/14, que trata de alterações na tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras.

Segundo a instrução, a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação para o ano de 2014 das disposições contidas nos artigos 1, 2 e 4 a 70 e nos artigos 76 a 92 da Lei 12.973/14. As opções são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de acordo com o primeiro parágrafo.

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