São canceladas as multas pela entrega da DCTF em atraso

O  Ato Declaratório RFB nº 5/2014 (cita sobre o tratamento tributário, o qual é dispensado aos rendimentos quitados, entregues, creditados, empregados ou enviados, por pessoas que morem no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de assistência técnica e serviços técnicos, com ou sem transferência de tecnologia, baseado em Acordos ou Convenções a fim de evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil).

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8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, primeiro livro no Brasil a tratar, especificamente, da NFC-e de autoria Newton Oller de Mello

Amigos, compartilho com vocês esse e-mail e recomendo a compra do livro sobre NF-e e NFC-e de Newton Oller de Mello, um dos principais expert do assunto no Brasil. acesse: http://www.iobstore.com.br/ch/prod/vit/220905/216836/0/0/manual-pratico-da-nf-e-e-da-nfc-e—entendendo-a-nota-fiscal-eletronica-e-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica.aspx

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DCTF referente ao mês de agosto de 2014

Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

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IPI deve incidir somente sobre o valor de venda de produtos, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quinta-feira (4) que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve ser cobrado com base no valor de venda, e não de tabela, das mercadorias.

A decisão foi dada num recurso em que a Fazenda Nacional queria assegurar o direito de cobrar IPI sobre o valor cheio de produtos. Por exemplo, no caso de um carro ter preço de tabela de R$ 20 mil, mas, devido a um desconto, ter sido vendido por R$ 18 mil, o Fisco queria o IPI sobre R$ 20 mil, e não sobre R$ 18 mil.

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Começa o teste do programa que substituiu a DIPJ esta disponível a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N.

acesse o link :Versão 0.04.000beta da ECF

Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.

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