Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa

A declaração é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas

 A Receita Federal prorrogou para o último dia de março de 2011 a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Dmed, com isso as empresas obrigadas terão mais um mês para entrega dos dados. Também foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011), a ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.

Leia mais

MP pode propor ação contra concessão de incentivo fiscal

 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal e dos Territórios (MPDFT) para propor ação contra dois atos administrativos que concederam financiamento milionário a uma empresa privada mediante incentivo fiscal. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.
Leia mais

Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé

A transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente. Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Leia mais

Turma diz que toda informação em site da Justiça tem valor oficial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso.

Leia mais

Tem início em SP o cadastramento do DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – SEFAZ/SP

O Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.918/2009 que instituiu a chamada “a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais”, mediante a qual a Secretaria da Fazenda pretende concentrar as comunicações de atos administrativos aos seus administrados (ou seja, contribuintes de tributos estaduais).

Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a “comunicação eletrônica” para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.

Leia mais

Micro empresa pode ter tributos suspensos

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende a cobrança de tributos para micro e pequena empresa nos primeiros dois anos de seu funcionamento. Segundo o texto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes e a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples Nacional.

A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, os tributos que terão a cobrança suspensa são:

Leia mais

Receita Federal publica as normas e procedimentos para a elaboração e entrega do IRPF 2011 ano-calendário 2010.

 Foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”, a Instrução Normativa 1.095, que determinas as normas e procedimentos para a elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2011 ano-calendário 2010.

 Conforme publicado no diário oficial do dia 13 de dezembro de 2010 as pessoas obrigadas a apresentar sua declaração ao leão são as que:

 . Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

 . Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 . Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

 . Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 . Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

 . Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A norma cita também, quais serão as obrigatoriedades para atividades rurais e em quais casos há a dispensa da declaração.

 O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado que substitui os descontos previstos na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado ao valor de R$ 13.317,09 (treze mil trezentos e dezessete reais e nove centavos).

 De acordo com a Instrução Normativa N° 1.095, publicada no dia 13, o prazo para a entrega no próximo ano será dos dias 1° de março até ás 23h59min59s do dia 29 de abril de 2011 e deverá ser feita pela internet ou ainda em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, não havendo mais a possibilidade de entrega pelos correios como nos anos anteriores.

Leia mais

Minas Gerais sai na frente em 2011 na liquidação de debitos de precatórios judiciais

  O Estado de Minas Gerais irá liquidar seus débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores. Trata-se de uma excelente oportunidade para as empresas Mineiras. Esclareço ao leitor que os precatórios são decisões judiciais sobre as quais não cabe mais recurso que servem como créditos contra a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital e suas autarquias, cujo pagamento deve ser feito em ordem cronológica de inscrição.

Leia mais