Carf julga legal regra de preço de transferência menos vantajosa para empresas
Em sua última semana de julgamentos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que analisa os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita Federal – julgou um “leading case” relativo ao preço de transferência, que tem impacto sobre as indústrias brasileiras com coligadas no exterior. Ao analisar recurso da Semp Toshiba contra uma multa milionária aplicada pela Receita Federal, o conselho definiu que o cálculo do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), que é o mais usado no mercado, deve ser feito de acordo com a Instrução Normativa da Receita nº 243, de 2002.