Tem início em SP o cadastramento do DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – SEFAZ/SP

O Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.918/2009 que instituiu a chamada “a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais”, mediante a qual a Secretaria da Fazenda pretende concentrar as comunicações de atos administrativos aos seus administrados (ou seja, contribuintes de tributos estaduais).

Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a “comunicação eletrônica” para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.

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Micro empresa pode ter tributos suspensos

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende a cobrança de tributos para micro e pequena empresa nos primeiros dois anos de seu funcionamento. Segundo o texto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes e a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples Nacional.

A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, os tributos que terão a cobrança suspensa são:

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Receita Federal publica as normas e procedimentos para a elaboração e entrega do IRPF 2011 ano-calendário 2010.

 Foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”, a Instrução Normativa 1.095, que determinas as normas e procedimentos para a elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2011 ano-calendário 2010.

 Conforme publicado no diário oficial do dia 13 de dezembro de 2010 as pessoas obrigadas a apresentar sua declaração ao leão são as que:

 . Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

 . Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 . Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

 . Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 . Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

 . Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A norma cita também, quais serão as obrigatoriedades para atividades rurais e em quais casos há a dispensa da declaração.

 O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado que substitui os descontos previstos na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado ao valor de R$ 13.317,09 (treze mil trezentos e dezessete reais e nove centavos).

 De acordo com a Instrução Normativa N° 1.095, publicada no dia 13, o prazo para a entrega no próximo ano será dos dias 1° de março até ás 23h59min59s do dia 29 de abril de 2011 e deverá ser feita pela internet ou ainda em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, não havendo mais a possibilidade de entrega pelos correios como nos anos anteriores.

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Minas Gerais sai na frente em 2011 na liquidação de debitos de precatórios judiciais

  O Estado de Minas Gerais irá liquidar seus débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores. Trata-se de uma excelente oportunidade para as empresas Mineiras. Esclareço ao leitor que os precatórios são decisões judiciais sobre as quais não cabe mais recurso que servem como créditos contra a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital e suas autarquias, cujo pagamento deve ser feito em ordem cronológica de inscrição.

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SP – EFD – Contribuintes obrigados – Cadastramento de ofício – A partir de 01.01.2011 – Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010

Comunicado DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT nº 5 de 08.10.2010 - DOE-SP: 08.10.2010  (Comunica a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital -EFD para os contribuintes que menciona). O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no…

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DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – Obrigatoriedade SEFAZ – SP

DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC
Obrigatoriedade, concessão de certificado digital

 O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Resolução SF n° 141/2010 (DOE de 30.12.2010), instituiu a obrigatoriedade do credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, a todos os contribuintes paulistas, conforme cronograma estipulado no Anexo I. Dispõe, ainda, sobre o Programa Cartão Empresa SP, que para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, concederá às empresa optantes pelo Simples Nacional, sem custo, 1 (um) certificado digital, do tipo A3.

 

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MUDANÇA NA TABELA DO INSS, SALÁRIO MINÍMO E IRRF EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2011

Previdenciária – Novo valor do salário-mínimo mensal é de R$ 540,00, válido desde 1º.01.2011

 A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) o dia e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.106,90 8,00 %
de 1.106,91até 1.844,83 9,00 %
de 1.844,84 até 3.689,66 11,00 %

 

 O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011, é de: a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58; b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Foi revogada a Portaria Interministerial nº 333/2010 que disciplinava a matéria

 IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto (R$)

Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75          7,5%           112,43
De 2.246,76 até 2.995,70       15,00%           280,94
De 2.995,71 até 3.743,19       22,50%           505,62
Acima de 3.743,19       27,50%           692,78

 R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente

 

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Uso de crédito do ICMS é prorrogado para 2020!!!

 Foi publicada, na quinta-feira, a Lei Complementar (LC) nº 138, que prorroga para 2020 a possibilidade de uso de créditos de ICMS obtidos no consumo de mercadorias – como energia elétrica, por exemplo- para quitar débitos do imposto. A Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir, estabeleceu que esse benefício começaria a vigorar neste ano. No entanto, essa é a quinta vez que a data é alterada. A primeira ocorreu em 1997. Com isso, as empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para tentar conseguir usar esses créditos do ICMS.

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Carf julga legal regra de preço de transferência menos vantajosa para empresas

Em sua última semana de julgamentos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que analisa os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita Federal – julgou um “leading case” relativo ao preço de transferência, que tem impacto sobre as indústrias brasileiras com coligadas no exterior. Ao analisar recurso da Semp Toshiba contra uma multa milionária aplicada pela Receita Federal, o conselho definiu que o cálculo do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), que é o mais usado no mercado, deve ser feito de acordo com a Instrução Normativa da Receita nº 243, de 2002.

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