Otimo posicionamento – Sociedade Limitada não paga IR sobre ágio

A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos – contabilmente registrados como ágio – pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) – órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco – os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações.

 O caso julgado é de uma empresa de automação de Campinas (SP), que deixou de pagar o imposto sobre R$ 80 milhões de reserva de ágio.

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Tribunal impede compensações com precatórios – TRF da 4ª Região nega pedido da Fazenda Nacional para a cobrança de débitos tributários

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região coloca em xeque as regras da Emenda Constitucional nº 62 que autorizam a Fazenda Pública a compensar créditos na expedição de precatórios, como forma de agilizar a cobrança. O mecanismo foi criado como um encontro de contas entre o Fisco e os contribuintes, quando ambos estão simultaneamente nas posições de credor e devedor.

Mas, na prática, o procedimento vem gerando muita polêmica, ao autorizar a compensação, pela Fazenda, de qualquer crédito constituído – inclusive aqueles ainda não inscritos em dívida ativa. Os contribuintes argumentam que o Fisco não poderia compensar quantias ainda passíveis de questionamento judicial.

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Nova operação de cruzamento de informações da Receita Federal – Operação Hiena

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (22) a “Operação Hiena”, com objetivo de desarticular quadrilha acusada de fraudar declarações do imposto sobre a renda da pessoa física para a obtenção de restituições indevidas.

As investigações duraram cerca de um ano e identificaram indícios da prática de vários crimes,  como: falsificação de documento público, falsidade ideológica, formação de quadrilha, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária.

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ICMS/SP – Prorrogado o prazo especial de recolhimento relativo a operações sob o regime de substituição tributária

O Governo do Estado prorrogou, para 31.12.2012, o prazo especial para recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo a operações subsequentes com as mercadorias referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS-SP/2000.

O mencionado recolhimento é previsto para o último dia do 2º mês subsequente ao do mês de referência da apuração e, anteriormente à prorrogação, esse prazo especial estava previsto para vigorar somente até 31.03.2011.

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ICMS/SP – Revogado o dispositivo que condiciona a prorrogação de benefícios fiscais em SP à aprovação de comissão específica

O Governo de São Paulo revoga, a partir de 1º.04.2011, o dispositivo legal que condiciona a prorrogação dos benefícios fiscais que expiram em 31.03.2011 à aprovação, pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Econômico do Estado, de programa de desenvolvimento proposto por entidades representativas das empresas dos setores beneficiados, prevendo planos e metas, tais como de arrecadação de imposto, de investimentos e de geração de empregos diretos ou indiretos.

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ICMS-SP: Governo concede e prorroga para até 2012 diversos benefícios fiscais

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 18/3, decretos que prorrogam benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2012. As medidas, que beneficiam mais de 58 mil empresas de diversos segmentos industriais, têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular o crescimento da economia no Estado de São Paulo. Considerando toda cadeia ligada aos setores beneficiados, o impacto positivo dos incentivos deve se estender a 366 mil empresas.  Os benefícios – que venceriam no final do mês – tiveram o prazo ampliado em 21 meses e devem promover novos investimentos, aumento da produção e geração de empregos.  As medidas incluem ajustes das condições para concessão dos benefícios que aperfeiçoam sua fruição por parte das empresas paulistas.

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