ATENÇÃO OPTANTES DA LEI 11.941/09 E MP 449/08! NOVA ETAPA!

Orientações sobre as regras para consolidação dos débitos, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011

Em breve o passo a passo de consolidação para:

– Pessoas Físicas (optantes dos Parcelamentos da Lei nº 11.941/09 e MP nº 449/2008);

– Pessoas Júridicas ( optantes pelo art. 2º da MP nº 449/2008 ou pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da Lei nº 11.941/2009.

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Prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública inicia-se na data do ato ou fato do qual se originarem

Ações ajuizadas contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso da empresa C R Almeida S/A Engenharia e Construções e outro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta em face do município de Bagé.

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STJ define situações para perdão de dívida fiscal – Para Corte, teto de R$ 10 mil se aplica a quatro casos diferentes

As empresas que possuem dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil obtiveram um precedente importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte entendeu que essas dívidas devem ser analisadas separadamente, considerando-se a natureza dos créditos, nas quatro categorias elencadas no artigo 14 da Lei nº 11.941, de 2009. Nesse sentido, teriam direito ao benefício, os débitos inscritos em dívidas ativas previdenciárias, tributárias e as não inscritas em dívida ativa previdenciárias e tributárias. Na prática, o magistrado deve verificar a soma dos débitos em cada uma das categorias, no limite de R$ 10 mil cada. O perdão, pela legislação, é válido para dívidas vencidas até dezembro de 2002.

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STJ mantém autuação milionária de ICMS da Nestlé

A Nestlé perdeu uma disputa na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo uma autuação fiscal de R$ 38 milhões, no Rio Grande do Sul, referente ao uso de créditos do ICMS gerados pela transferência de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos. O STJ entendeu que, nesses casos, a base de cálculo do imposto deve ser o custo da mercadoria – o que influencia os créditos usados nas etapas seguintes.

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Declaração limita uso de créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal espera uma redução acentuada no número de pedidos para compensação de débitos tributários com créditos do PIS e da Cofins. A queda é aguardada em razão da entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da qual será feita a declaração de operações relacionadas às contribuições. O novo sistema dificulta o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. No sistema atual, as empresas não temem usar créditos, ainda que não listados na legislação.

 

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Guerra Fiscal IV – Divisão do ICMS por vendas pela internet começa em 1º de maio

Começará a ter efeitos em 1º de maio o protocolo firmado entre 17 estados e o Distrito Federal o qual os possibilita dividir a parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devida na operação interestadual em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.

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