ICMS e operações de frete sob o regime de preço CIF

A 2ª Turma desproveu agravo regimental interposto de decisão da Min. Ellen Gracie, em que negado seguimento a recurso extraordinário, do qual relatora, com base nos Enunciados 279, 282 e 356 da Súmula do STF. No caso, a empresa recorrente pretendia creditar-se do ICMS advindo de operações de frete de mercadorias ou produtos do seu estabelecimento para o do comprador sob o regime de preço CIF (cost, insurance and freight). Salientou-se que, mesmo superada a ausência de prequestionamento, não seria incontroversa a inexistência de ressarcimento dos valores de ICMS incidentes sobre o frete. Destacou-se que, da leitura do acórdão recorrido, se depreenderia que o tribunal a quo, soberano na apreciação dos fatos e provas da causa, concluíra que a ora agravante já se ressarcira da importância relativa ao ICMS incidente sobre a carga transportada de objetos sujeitos à mercancia, realizado sob a cláusula CIF.

RE 538599 AgR/MT, rel. Min. Ellen Gracie, 14.6.2011. (RE-538599)

Informativo STF n° 631 – 13/06 a 17/06

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Normas de compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios Lei nº 12.431/2011

Foi instituído pela Lei nº 12.431/2011 as normas de compensação de  débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios, que dispõe, entre outras providências:

a) Somente poderão ser objeto da compensação de que trata este artigo os créditos e os débitos oriundos da mesma pessoa jurídica devedora do precatório;

b) A compensação operar-se-á no momento em que a decisão judicial que a determinou transitar em julgado, ficando sob condição resolutória de ulterior disponibilização financeira do precatório;

c) Os procedimentos a serem adotados pela Fazenda Publíca Federal, bem como, pelo Juiz do processo de compensação.

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Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear)

Foi instituído pela Lei nº 12.431/2011 o Regime Especial para Usinas Nucleares , que dispõe, entre outras providências:

a)  As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado; de que tratam o inciso II do art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não poderão aderir ao Renuclear

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Foi convertida na Lei nº 12.431/2011 a Medida Provisória nº 517/2010

Foi convertida na Lei nº 12.431/2011 a Medida Provisória nº 517/2010, que dispõe, entre outras providências, sobre:

a) a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos definidos nos termos da alínea “a” do § 2º do art. 81 da Lei nº 8.981/1995, produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º.01.2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras, e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no e xterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%;

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Declaração eletrônica vai acelerar devolução de tributos federais a exportadores

Uma novidade tecnológica que entrará em vigor no próximo mês ajudará a resolver um dos principais problemas das empresas exportadoras: a demora na devolução dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a Receita Federal, a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático, sem a necessidade de espera.

Como nenhum país pode exportar impostos, os tributos pagos nas matérias-primas usadas pelas empresas que vendem ao exterior são devolvidos. Atualmente, a Receita paga metade desses créditos tributários em 90 dias. A outra metade, no entanto, leva até cinco anos por causa da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.

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Refis da Crise: prazo para consolidar os débitos termina no dia 30

A Receita Federal em São Paulo informou que ainda é pequeno o número de empresas que prestaram as informações necessárias para consolidar os débitos dentro do Refis da Crise (Lei 11.941). Faltando uma semana para o final do primeiro prazo, na quinta-feira (30), somente uma em cada seis empresas de São Paulo cumpriu a obrigação com a Receita e com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)

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Prestadores de serviços em São Paulo deverão emitir a NF-e a partir de 1º.08.2011

A partir de 1º.08.2011, todos os prestadores de serviços, independentemente da receita bruta de serviços, serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e).
Essa obrigatoriedade não se aplica aos prestadores de serviços expressamente relacionados no ato legal em fundamento.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 6/2011 – DOM São Paulo de 23.06.2011)

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Renúncias fiscais de Cabral vão de boate a cabeleireiro – Benefícios tiraram R$ 50 bilhões do Estado do Rio nos últimos quatro anos

Entre 2007 e 2010 cerca de 5.000 empresas deixaram de recolher R$ 50 bilhões aos cofres do Estado porque obtiveram renúncia fiscal do governo Sérgio Cabral (PMDB).
Dados da Secretaria Estadual de Fazenda mostram que boates, motéis, mercearias, padarias, postos de gasolina e cabeleireiros foram beneficiados.

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Comissões aprovam isenção de tributos para equipamento hospitalar e material de ensino

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (21) projeto que isenta de tributos a importação de equipamentos hospitalares sem similar nacional. A decisão é terminativa e a matéria deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

Em breve a CAE examinará, também em decisão terminativa, outro projeto que prevê isenção fiscal, desta vez para materiais escolares, uniformes e outros equipamentos exigidos pelas escolas do ensino básico. A proposta foi aprovada igualmente na manhã desta terça pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Da Redação / Agência Senado

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