Redução do ICMS interestadual provocará perdas para apenas oito estados, alega Fazenda

A diminuição da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual – cobrado quando uma mercadoria é produzida em um estado e vendida em outro – provocará perdas menores que as alegadas pelos estados, disse hoje (7) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, oito unidades da Federação terão prejuízo com a medida, número inferior ao informado pelos governadores.

Com base em simulações do Ministério da Fazenda, apenas Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo serão afetados pela redução do ICMS interestadual. “Diversos governadores que alegaram ter perdas com a diminuição das alíquotas não terão prejuízo”, afirmou o secretário. Ele, no entanto, evitou apresentar números.

Leia mais

STF veda parcelamento de benefício fora do Confaz

Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Leia mais

Convênio de Cooperação Técnica – Zona Franca de Manuas

A íntegra do DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO no 73 (DOU de 03.05.11), que faz publicar o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus, os Estados e o Distrito Federal, objetivando a integração e o compartilhamento de cadastros e de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos estaduais.

Leia mais

Sentença impede multa de 50% em compensação fiscal

Uma agroindústria do Rio Grande do Sul obteve sentença que garante a realização de compensações de créditos de PIS e Cofins para quitação de tributos federais sem o risco de aplicação de multa de 50%, caso a operação seja julgada indevida pelo Fisco. É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia. A pena foi imposta pela Lei Federal nº 12.249, de 2010. O objetivo é desestimular situações de uso de créditos de PIS e Cofins que não são expressamente permitidas por lei. Segundo a Receita Federal, o volume de compensações caiu 50% logo após a entrada em vigor da nova multa.

Leia mais