STF veda parcelamento de benefício fora do Confaz

Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Convênio de Cooperação Técnica – Zona Franca de Manuas

A íntegra do DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO no 73 (DOU de 03.05.11), que faz publicar o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus, os Estados e o Distrito Federal, objetivando a integração e o compartilhamento de cadastros e de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos estaduais.

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Sentença impede multa de 50% em compensação fiscal

Uma agroindústria do Rio Grande do Sul obteve sentença que garante a realização de compensações de créditos de PIS e Cofins para quitação de tributos federais sem o risco de aplicação de multa de 50%, caso a operação seja julgada indevida pelo Fisco. É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia. A pena foi imposta pela Lei Federal nº 12.249, de 2010. O objetivo é desestimular situações de uso de créditos de PIS e Cofins que não são expressamente permitidas por lei. Segundo a Receita Federal, o volume de compensações caiu 50% logo após a entrada em vigor da nova multa.

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Guerra Fiscal – Divisão do ICMS por compras pela internet vai fomentar o comércio local MT

Fomentar o comércio varejista local é o principal objetivo do Governo de Mato Grosso em exigir parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido quando o consumidor final estabelecido em Mato Grosso adquirir mercadorias em outros estados de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom. É o que afirma o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

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