Declaração eletrônica vai acelerar devolução de tributos federais a exportadores

Uma novidade tecnológica que entrará em vigor no próximo mês ajudará a resolver um dos principais problemas das empresas exportadoras: a demora na devolução dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a Receita Federal, a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático, sem a necessidade de espera.

Como nenhum país pode exportar impostos, os tributos pagos nas matérias-primas usadas pelas empresas que vendem ao exterior são devolvidos. Atualmente, a Receita paga metade desses créditos tributários em 90 dias. A outra metade, no entanto, leva até cinco anos por causa da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.

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Refis da Crise: prazo para consolidar os débitos termina no dia 30

A Receita Federal em São Paulo informou que ainda é pequeno o número de empresas que prestaram as informações necessárias para consolidar os débitos dentro do Refis da Crise (Lei 11.941). Faltando uma semana para o final do primeiro prazo, na quinta-feira (30), somente uma em cada seis empresas de São Paulo cumpriu a obrigação com a Receita e com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)

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Prestadores de serviços em São Paulo deverão emitir a NF-e a partir de 1º.08.2011

A partir de 1º.08.2011, todos os prestadores de serviços, independentemente da receita bruta de serviços, serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e).
Essa obrigatoriedade não se aplica aos prestadores de serviços expressamente relacionados no ato legal em fundamento.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 6/2011 – DOM São Paulo de 23.06.2011)

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Renúncias fiscais de Cabral vão de boate a cabeleireiro – Benefícios tiraram R$ 50 bilhões do Estado do Rio nos últimos quatro anos

Entre 2007 e 2010 cerca de 5.000 empresas deixaram de recolher R$ 50 bilhões aos cofres do Estado porque obtiveram renúncia fiscal do governo Sérgio Cabral (PMDB).
Dados da Secretaria Estadual de Fazenda mostram que boates, motéis, mercearias, padarias, postos de gasolina e cabeleireiros foram beneficiados.

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Comissões aprovam isenção de tributos para equipamento hospitalar e material de ensino

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (21) projeto que isenta de tributos a importação de equipamentos hospitalares sem similar nacional. A decisão é terminativa e a matéria deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

Em breve a CAE examinará, também em decisão terminativa, outro projeto que prevê isenção fiscal, desta vez para materiais escolares, uniformes e outros equipamentos exigidos pelas escolas do ensino básico. A proposta foi aprovada igualmente na manhã desta terça pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Da Redação / Agência Senado

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A nova guerra fiscal no País

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) voltou a criticar os signatários do Protocolo 21, de 1º de abril de 2011, que cria regras para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para situações que envolvem vendas por meio de comércio eletrônico e telemarketing. Oswaldo Santos de Oliveira, coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP considera que essas duas ferramentas de vendas representam “a mais nova faceta da guerra fiscal”. A afirmação foi feita ontem, durante evento promovido pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafit).

O Protocolo 21 estabelece que os estados que aderirem a ele tenham o direito de cobrar uma parcela do ICMS sobre operações interestaduais nas quais o consumidor final adquire mercadoria por meio de comércio eletrônico ou telemarketing. Mas como apenas 17 dos estados são signatários do protocolo, os demais continuam a entender que o ICMS deve ser cobrado integralmente onde foi emitida a nota fiscal. Na prática, essa dualidade de regras tem causado bitributação quando uma operação interestadual envolve um estado signatário e outro que não aderiu ao documento.

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Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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SPED: FCONT: Prorrogação: INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova oPrograma Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

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Custo de produção fixa ICMS em transporte interestadual de bens entre unidades do mesmo titular

A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular situados no mesmo estado não leva à alteração da base de cálculo do ICMS da transferência interestadual posterior. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que, nessa segunda transferência, para recolhimento do tributo, deve-se usar o custo de produção do bem, e não o valor da entrada mais recente adotado pela empresa.

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Estado de destino não pode, por decreto estadual, limitar creditamento do ICMS ao valor pago na origem

Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), em vez de glosar o benefício com base em decreto estadual. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o ministro relator.

A empresa impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de Fazenda do Mato Grosso. Com base no Decreto Estadual n. 4.504/2004, o fisco mato grossense limitou o creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pelo estado de Goiás. O pedido para afastar a exigência foi negado pelo TJMT.

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