Comissão aprova novas regras para ISS e ICMS de optantes do Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem reco

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Sem apuração do débito tributário, não há ação penal

A 2ª Turma do STF determinou o trancamento de uma ação penal por crime de sonegação por falta de justa causa, uma vez que o débito tributário ainda não foi definitivamente apurado pela Receita Federal.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes.

A jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que não é possível abrir ação penal antes que seja apurada a existência do crédito tributário supostamente sonegado.

Em dezembro de 2009, o plenário aprovou a Súmula Vinculante 24, segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º (incisos I a IV) da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

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Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa

A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tenta excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.

O batalha judicial envolve os irmãos Seme Raad e Faissal Assad Raad e suas esposas. A empresa tem aproximadamente 30 anos e compreende vários empreendimentos. Eles são, também, donos da empresa de alimentos La Violetera. O recurso em julgamento teve origem na ação movida por Seme Raad para que o irmão e a cunhada sejam excluídos da sociedade. Existem outras ações de dissolução parcial de outras sociedades constituídas por eles, bem como outra ação de exclusão de sócio da Concorde Administração de Bens promovida por Faissal contra Seme.

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Estado de destino não pode, por decreto, limitar creditamento do ICMS ao valor pago na origem

Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), em vez de glosar o benefício com base em decreto. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o ministro relator.

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Câmara aprova tributo menor para microempreendedor

A Câmara aprovou na quarta-feira a Medida Provisória que reduziu de 11% para 5% a contribuição previdenciária paga por quem adere ao programa Microempreendedor Individual (MEI). Os deputados incluíram no projeto benefícios também para donas de casas e pessoas com deficiência. A MP segue para votação no Senado.

Com a redução da alíquota, a expectativa é que aumente a formalização. O MEI existe há cerca de dois anos e é a forma encontrada pelo governo de formalizar profissionais que atuam como autônomos e tenham renda bruta de até R$ 36 mil anuais. Quem adere ao programa recebe um número de CNPJ e passa a ter direitos como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

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Serviço de gráfica é tributado pelo ISSQN, ainda que forneça mercadorias

Já antiga a discussão sobre a incidência de ISSQN no fornecimento de mercadoria quando se trata de serviços de gráfica. A discussão decorre da proximidade entre as hipóteses de incidência dos impostos indiretos: ICMS, IPI e ISSQN.

A definição do que seja serviço, indústria e mesmo o fornecimento de mercadorias, ou melhor, a circulação de mercadorias acaba por gerar grande controvérsia na cobrança dos tributos. Igualmente verificamos que há dúvidas dos contribuintes sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre as mercadorias produzidas pela gráfica por encomenda de seu contratante.

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Fazenda define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.

As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.

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Prefeito do Município de SP recua e mantém ISS de advogados e engenheiros

O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) desistiu ontem de aumentar o Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado de cerca de 300 mil profissionais liberais organizados em empresas e escritórios particulares. O pacote tributário do Executivo enviado à Câmara previa cobrança de 5% sobre o faturamento de clínicas médicas e escritórios de advocacia, arquitetura e engenharia. Mas, pressionado por sindicatos e vereadores ligados a essas categorias, Kassab decidiu estabelecer alíquota de 2% apenas para clínicas médicas.

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Em SP, advocacia consegue conter reajuste no ISS

Após intenso movimento político para tentar conter um iminente aumento na tributação de sociedades uniprofissionais, a advocacia paulista saiu vitoriosa. Conseguiu evitar, na Câmara dos Vereadores de São Paulo, a aprovação do texto original do projeto de lei, de autoria do Executivo, que alterava a legislação tributária do ISS e poderia incluir a advocacia entre as atividades de caráter empresarial.

Representantes do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e da OAB-SP conseguiram apoio do vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), que é médico, classe que também foi beneficiada pela votação que desta sexta-feira (1º/7). Um dos principais argumentos usados contra o projeto é que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) veda a adoção de forma ou características mercantis e a prática de quaisquer atos de comércio ou estranhas à advocacia.
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