Parcelamento de débito tributário suspende pretensão punitiva e prescrição

É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos.

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Processo com repercussão geral discute PIS e Cofins em faturas telefônicas

Por unanimidade dos votos, foi reconhecida repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo do PIS e da Cofins sobre a sua fatura.

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RECOPA – REGULAMENTAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Publicada no DOU de 25/07/2011 a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.176 estabelecendo os procedimentos para habilitação e coabilitação ao RECOPA – Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, de que trata o Decreto nº 7.319/2010.

 Segue abaixo os principais pontos da IN RFB nº 1.176/2011:

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Justiça garante que empresas paguem ICMS com precatório

São Paulo – Duas recentes decisões da Justiça de São Paulo autorizaram que empresas paguem suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios, alimentares ou não, adquiridos de terceiros. O entendimento, antes raro no estado, mostra que a jurisprudência sobre o tema está mudando e deve encorajar as empresas a comprar precatórios, que podem ser adquiridos com até 70% de deságio e significar importante ganho com a redução dos débitos.

“Os juízes, cada vez mais, estão concedendo a compensação. Mais de 50% deles já autorizam a medida, porcentagem que antes girava em torno de 20%. O Tribunal de Justiça paulista também está mudando sua jurisprudência”, diz Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados e responsável pelos casos. Ele explica que a compensação foi convalidada pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que mudou o regime de pagamento de precatórios. O Supremo Tribunal Federal deve voltar a julgar no segundo semestre a ação que questiona a nova regra.

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PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP TEM NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL GRATUITO

O Fisco paulista promoveu diversas alterações na Resolução SF nº 141/2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

As alterações tratam especificamente dos contribuintes que poderão ser beneficiados pelo Programa Cartão Empresa SP, que consiste na concessão pela Sefaz de um certificado digital para pessoa jurídica sem custo algum para a empresa.

SP – ICMS – DEC e Programa Cartão Empresa SP – Obrigatoriedade e certificado digital – Alterações
Foi alterada a Resolução SF nº 141/2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC e tratou sobre o Programa Cartão Empresa SP, para determinar especialmente sobre: a) os estabelecimentos beneficiários do Programa Cartão Empresa SP; b) a concessão de certificados digitais no âmbito do programa; c) a retirada dos certificados digitais, mediante agendamento pela internet, a partir de maio de 2012; d) o cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para o contribuinte optante pelo Simples Nacional.

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Elevação de tributos pode resolver partilha

 

Estados estão disputando recursos que serão gerados com nova oferta

A saída para o impasse envolvendo a redistribuição dos royalties do pré-sal entre Estados produtores e não-produtores do recurso natural, entre eles Pernambuco, pode ser a elevação de tributos cobrados das petrolíferas. Em público, o governo Dilma Rousseff é contra. E os governadores envolvidos só tratam do assunto no bastidor político, mas a proposta está sendo tratada com o cuidado de não expor ninguém. A saída resolve o impasse entre os governadores, mas o “pepino” recai para o setor privado.

Por essa proposta – a única apresentada que não põe a “mão” nos cofres públicos –, o problema da partilha dos royalties do petróleo é resolvido por meio do aumento da alíquota da participação especial cobrada pela União, Estados e municípios, dos campos atualmente em produção no país.

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PIS/Cofins digital: você está pronto?

PIS/Cofins digital: você está pronto?
Apuração digital de tributos aumenta o poder de cruzamento de dados do Fisco, o que leva a urgência na revisão da gestão de custos e receitas nas empresas. Entenda por que e como isso afeta sua empresa

Por Pâmela Reis

A partir de julho, companhias tributadas pelo regime do lucro real estarão obrigadas a fazer a Escrituração Fiscal Digital da  contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Significa que a demonstração da apuração destes tributos passará a integrar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado desde 2007.

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Receita Federal bate recorde de autuações fiscais em São Paulo

Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

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