Justiça garante que empresas paguem ICMS com precatório

São Paulo – Duas recentes decisões da Justiça de São Paulo autorizaram que empresas paguem suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios, alimentares ou não, adquiridos de terceiros. O entendimento, antes raro no estado, mostra que a jurisprudência sobre o tema está mudando e deve encorajar as empresas a comprar precatórios, que podem ser adquiridos com até 70% de deságio e significar importante ganho com a redução dos débitos.

“Os juízes, cada vez mais, estão concedendo a compensação. Mais de 50% deles já autorizam a medida, porcentagem que antes girava em torno de 20%. O Tribunal de Justiça paulista também está mudando sua jurisprudência”, diz Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados e responsável pelos casos. Ele explica que a compensação foi convalidada pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que mudou o regime de pagamento de precatórios. O Supremo Tribunal Federal deve voltar a julgar no segundo semestre a ação que questiona a nova regra.

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PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP TEM NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL GRATUITO

O Fisco paulista promoveu diversas alterações na Resolução SF nº 141/2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

As alterações tratam especificamente dos contribuintes que poderão ser beneficiados pelo Programa Cartão Empresa SP, que consiste na concessão pela Sefaz de um certificado digital para pessoa jurídica sem custo algum para a empresa.

SP – ICMS – DEC e Programa Cartão Empresa SP – Obrigatoriedade e certificado digital – Alterações
Foi alterada a Resolução SF nº 141/2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC e tratou sobre o Programa Cartão Empresa SP, para determinar especialmente sobre: a) os estabelecimentos beneficiários do Programa Cartão Empresa SP; b) a concessão de certificados digitais no âmbito do programa; c) a retirada dos certificados digitais, mediante agendamento pela internet, a partir de maio de 2012; d) o cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para o contribuinte optante pelo Simples Nacional.

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Elevação de tributos pode resolver partilha

 

Estados estão disputando recursos que serão gerados com nova oferta

A saída para o impasse envolvendo a redistribuição dos royalties do pré-sal entre Estados produtores e não-produtores do recurso natural, entre eles Pernambuco, pode ser a elevação de tributos cobrados das petrolíferas. Em público, o governo Dilma Rousseff é contra. E os governadores envolvidos só tratam do assunto no bastidor político, mas a proposta está sendo tratada com o cuidado de não expor ninguém. A saída resolve o impasse entre os governadores, mas o “pepino” recai para o setor privado.

Por essa proposta – a única apresentada que não põe a “mão” nos cofres públicos –, o problema da partilha dos royalties do petróleo é resolvido por meio do aumento da alíquota da participação especial cobrada pela União, Estados e municípios, dos campos atualmente em produção no país.

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PIS/Cofins digital: você está pronto?

PIS/Cofins digital: você está pronto?
Apuração digital de tributos aumenta o poder de cruzamento de dados do Fisco, o que leva a urgência na revisão da gestão de custos e receitas nas empresas. Entenda por que e como isso afeta sua empresa

Por Pâmela Reis

A partir de julho, companhias tributadas pelo regime do lucro real estarão obrigadas a fazer a Escrituração Fiscal Digital da  contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Significa que a demonstração da apuração destes tributos passará a integrar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado desde 2007.

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Receita Federal bate recorde de autuações fiscais em São Paulo

Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

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Comissão aprova novas regras para ISS e ICMS de optantes do Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem reco

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Sem apuração do débito tributário, não há ação penal

A 2ª Turma do STF determinou o trancamento de uma ação penal por crime de sonegação por falta de justa causa, uma vez que o débito tributário ainda não foi definitivamente apurado pela Receita Federal.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes.

A jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que não é possível abrir ação penal antes que seja apurada a existência do crédito tributário supostamente sonegado.

Em dezembro de 2009, o plenário aprovou a Súmula Vinculante 24, segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º (incisos I a IV) da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

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Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa

A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tenta excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.

O batalha judicial envolve os irmãos Seme Raad e Faissal Assad Raad e suas esposas. A empresa tem aproximadamente 30 anos e compreende vários empreendimentos. Eles são, também, donos da empresa de alimentos La Violetera. O recurso em julgamento teve origem na ação movida por Seme Raad para que o irmão e a cunhada sejam excluídos da sociedade. Existem outras ações de dissolução parcial de outras sociedades constituídas por eles, bem como outra ação de exclusão de sócio da Concorde Administração de Bens promovida por Faissal contra Seme.

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Estado de destino não pode, por decreto, limitar creditamento do ICMS ao valor pago na origem

Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), em vez de glosar o benefício com base em decreto. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o ministro relator.

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Câmara aprova tributo menor para microempreendedor

A Câmara aprovou na quarta-feira a Medida Provisória que reduziu de 11% para 5% a contribuição previdenciária paga por quem adere ao programa Microempreendedor Individual (MEI). Os deputados incluíram no projeto benefícios também para donas de casas e pessoas com deficiência. A MP segue para votação no Senado.

Com a redução da alíquota, a expectativa é que aumente a formalização. O MEI existe há cerca de dois anos e é a forma encontrada pelo governo de formalizar profissionais que atuam como autônomos e tenham renda bruta de até R$ 36 mil anuais. Quem adere ao programa recebe um número de CNPJ e passa a ter direitos como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

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