Orientação da Receita limita créditos da Cofins

 
 
Uma solução de divergência da Receita Federal, publicada no dia 22 de agosto, tem gerado debates acalorados entre tributaristas. A solução em questão é a de número 21 e traz em sua ementa o entendimento de que os créditos do PIS e da Cofins, no regime da não cumulatividade, teriam cinco anos para ser utilizados pelo contribuinte. Após esse período, estariam prescritos. 

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ISS-SP: NFe DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇO – Emissão

O Secretário Municipal de Finanças, através da Instrução Normativa SF/SUREM 11/2011 (DOM 10.09.2011) disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS) e aprova o aplicativo (disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/index.asp) para sua emissão.

O acesso ao programa da NFTS será realizado mediante a utilização de Senha Web ou certificado digital, sendo que será obrigatório a utilização do certificado digital para o tomador ou intermediário de serviço que for emitente de NFS-e, exceto se for Optante pelo Simples Nacional.

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Parcelamento deve incluir ou manter 600 mil no Simples

Cerca de 600 mil empresas de pequeno porte poderão ser incluídas no Simples Nacional ou permanecer nesse regime tributário diferenciado devido ao parcelamento do débito, a partir da validação pelo Senado do projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11. Nesse total,  também estão outras empresas do mesmo segmento que poderão migrar em virtude da redução expressiva da alíquota incidente sobre o Faturamento e viabilizada pela atualização das faixas de enquadramento. Essas mudanças foram aprovadas pela Câmara dos Deputados nesta semana, a partir do Empenho da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

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Mantida sentença que julgou extinta execução fiscal

A Fazenda Nacional, tendo recorrido ao TRF para que haja regular prosseguimento de execução fiscal, inconformada com o benefício da remissão concedido a empresa devedora, sustenta que o cálculo do valor do débito para fim de remissão, nos termos do art. 14 da Lei 11.941/2009, deve considerar o valor total consolidado por sujeito passivo, não por execução. Assim, no caso dos autos, o valor ultrapassa R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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Supremo julga ICMS na importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um caso milionário de cobrança do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação por conta e ordem de terceiros. A expectativa de advogados é que a Corte defina para qual Estado o tributo deve ser recolhido nesse tipo de operação. “O Supremo deverá decidir quem é o estabelecimento importador, ou seja, se esse conceito deve se estender ao destinatário real da mercadoria”, diz o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados.

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Dados da Receita mostram queda do IPI com atividade fraca

A arrecadação do governo federal de agosto superou o valor do mesmo período do ano passado, mesmo com uma queda sensível da coleta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), indicando que a economia brasileira já pode ter começado a arrefecer, é o que mostra relatório com dados preliminares da Receita Federal (RF) sobre o mês passado obtido pela Reuters.

A arrecadação, que ainda não contabiliza o número final do Imposto de Renda (IR), já superou os R$ 75 bilhões no período, o que significa um dado cerca de 11% superior ao registrado em agosto do ano passado, considerando a inflação dos últimos 12 meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A previsão é que a Receita Federal divulgue o dado oficial em 20 de setembro.

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País chega mais cedo ao R$ 1 tri em tributos

Folha de Londrina / PR

Um trilhão de reais. No próximo dia 13 de setembro, por volta das 11 horas da manhã, esse será o valor que os brasileiros já terão arrecadado aos cofres públicos em tributos federais, estaduais e municipais desde o início de 2011. O valor é calculado pelo Impostômetro, ferramenta desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e mantida pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O número astronômico está sendo alcançado 35 dias antes do que no ano passado, quando atingiu a casa dos doze zeros no dia 18 de outubro.

Marcelo de Lima Castro Diniz, presidente do Instituto de Direito Tributário de Londrina (IDTL), diz que é preciso analisar duas frentes quando se fala de atingir tais valores com cada vez mais antecedência. Diniz não considera esta antecipação normal na medida em que o acentuado volume da arrecadação tributária não se justifica quando se leva em consideração os serviços prestados à população. ”A carga tributária global é indiscutivelmente confiscatória. Mas também posso considerar normal tendo-se em conta o excelente momento da economia brasileira. Quanto mais se produz, mais riqueza. Mais riqueza significa mais tributos”, avalia.

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Empresas de construção civil podem subtrair da base de cálculo do ISS os materiais utilizados pela construtora

A 2ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso do município de Governador Valadares que pretendia ver reformada decisão do TJ/PB, favorável a uma construtora, a qual considerou que o valor do material de construção civil utilizado na prestação do serviço de obras pode ser deduzido da base do cálculo do ISSQN. A turma seguiu os termos do voto do relator, ministro Humberto Martins, que utilizou juízo de retratação para modificar decisão monocrática anteriormente proferida no caso.

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REIDI – Consórcio de Empresas – Processo de Consulta nº 76/11

Processo de Consulta nº 76/11 –   Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: REIDI. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. Obedecidas as disposições da legislação, consórcio de empresas pode adquirir com suspensão da Cofins bens e serviços para incorporação ou utilização na obra de infra-estrutura beneficiada com o Reidi, desde que a operação seja realizada por meio da empresa líder do consórcio e todas as pessoas jurídicas integrantes do consórcio estejam habilitadas (ou co-habilitadas) ao Reidi. O ADE de habilitação (ou cohabilitação) das pessoas jurídicas integrantes do consórcio deverá indicar o CNPJ do consórcio e sua designação, se houver.

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STF julga tributação de remessa de lucro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem um caso que pode ser um divisor de águas quanto à aplicação, pelo Brasil, de tratados internacionais sobre matéria tributária. Trata-se de um processo da Volvo, que discute a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre o lucro remetido a sócio na Suécia, durante a vigência de um acordo entre os dois países para evitar a bitributação.

O julgamento começou com um voto do relator, ministro Gilmar Mendes, dando ganho de causa à União. Para o ministro, o acordo não se aplicaria ao caso concreto. Mas o voto foi comemorado pelas empresas, já que Mendes concluiu que os tratados internacionais em matéria tributária têm hierarquia superior às leis. Isso significa que esses acordos entre países não podem ser revogados por leis tributárias internas, publicadas posteriormente. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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