Secretaria da Fazenda de São Paulo notificará 10.431 contribuintes que receberam doações

A Secretaria da Fazenda de São Paulo notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do Imposto Sobre de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. As pessoas físicas que tiverem fatos geradores também em 2007 e 2008 serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos.  Os levantamentos da Fazenda indicam o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

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ICMS-RJ: EMPRESAS PRODUTORAS DE PAPEL – Tratamento Tributário Especial

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.209, de 26.09.2011 (DOE de 27.09.2011), institui tratamento tributário especial às empresas produtoras de papel, concedendo diferimento do ICMS nas  operações de aquisição interna de insumos, materiais de embalagens e materiais intermediários, destinados ao processo industrial da adquirente, exceto energia, água, gás natural e telecomunicações e  na importação de insumos destinados ao processo industrial da adquirente, ficando obrigado a importar e desembaraçar as mercadorias pelos portos e aeroportos fluminenses.

Para usufruir do beneficio o contribuinte deverá comunicar sua adesão à Secretaria de Estado de Fazenda.

Fonte: ICMS- LegisWeb

 

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Fim da cobrança de ICMS via Substituição Tributária ganha adeptos no Senado

A votação do Projeto de Lei 77/11 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, prevista para a próxima terça-feira, 27, ganhou um novo ingrediente. O texto altera as regras do Simples Nacional
Autor do pedido de vista, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) defende a aprovação do texto da forma como está, mas quer o fim da cobrança do ICMS via Substituição Tributária para as micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário.
O senador pediu o comprometimento de seus colegas com outro projeto que elimina a cobrança. O argumento é de que a Substituição Tributária elimina as vantagens obtidas com o Simples Nacional.

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Benefícios para fábrica de carros já não se justificam

A Justiça deve ser simples e suas normas devem ser acessíveis a todos os cidadãos. Isso também deve se aplicar ao campo da tributação. Para que o contribuinte possa pagar corretamente o tributo que deve, as normas que regulam o assunto devem ser claras, objetivas, fáceis de interpretar. Outrossim, o sistema tributário é apenas um meio de se viabilizar o bem comum, a felicidade das pessoas.

Pois apesar disso ser óbvio, o governo federal fez mais uma de suas lambanças com a MP 540 e o Decreto 7.567, de 15 de setembro, tornando confuso um conjunto de normas que deveriam ser simples. Bom para os advogados que já conseguiram obter liminares na Justiça e ruim para o Ministério da Fazenda, que demonstra não possuir em seus quadros um bacharel que possa ser aprovado no exame da OAB. Afinal, o mínimo que a OAB exige é que um bacharel tenha lido a Constituição.

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Cai liminar para análise de créditos em 120 dias

Valor Econômico

 Por Bárbara Pombo | De São Paulo

A Justiça tem sido a opção de muitos contribuintes que têm esperado anos pela resposta de pedidos de restituição de impostos, compensação de créditos tributários ou revisão de débitos na Receita Federal. Em alguns casos, o tempo de espera é superior a dez anos. A demora nas análises levou o Ministério Público Federal a ajuizar uma ação civil pública para que a Receita em São Paulo finalizasse em até 120 dias procedimentos protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho, data da ação. São quase dois milhões de pedidos, que somam R$ 76,8 bilhões.

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Senador quer fim da substituição tributária no Supersimples

Agência Sebrae

O senador é um dos autores do pedido de vista que adiou para terça-feira votação do projeto que amplia o sistema de tributação

Dilma Tavares

Um dos autores do pedido de vista coletiva do Projeto de Lei da Câmara 77/11, que amplia o Supersimples, o senador Cyro Miranda (PSDB/GO) afirma que concorda com a aprovação do projeto da forma que está. Ele defende, porém, o comprometimento dos senadores com outro projeto que acabe com o fim da cobrança do ICMS via substituição tributária para as micro e pequenas empresas do Simples.

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Sefaz suspende contribuintes do ICMS sem programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)

A Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu o prazo de 29 de setembro para as empresas varejistas, usuárias do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que possibilita o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal. O não cumprimento do prazo, estabelecido na Portaria n° 484, sujeitará o contribuinte à suspensão cadastral.

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Fisco iniciará autuações a escritórios de advocacia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará a aplicar a casos concretos um parecer que impactará a arrecadação federal. Com base no Parecer da PGFN nº 492, de maio, o órgão iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, de contadores ou consultórios médicos, que haviam obtido decisões judiciais finais livrando-as de pagar a contribuição. O valor total de Cofins que tais sociedades deixaram de recolher alcançou os R$ 5 bilhões.

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Quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Coaf é inconstitucional

Provas colhidas a partir de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico só são admitidas se demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade, pela inexistência de outros meios de prova possíveis. Seguindo essa jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma anulou provas decorrentes de quebras de sigilo integrantes de inquérito da Polícia Federal (PF) que apura crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro no Maranhão. A decisão não impede o seguimento da investigação, que poderá produzir novas provas independentes e sem vício.

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