STJ entende que os créditos de PIS e COFINS decorrentes do sistema não cumulativo não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Muito se discute sobre a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos créditos de PIS e COFINS decorrentes do sistema não cumulativo. Alguns contribuintes entendem que o art. 3º, § 10, da Lei 10.833/03, ao mencionar que o valor dos créditos de PIS e Cofins não constitui receita bruta da pessoa jurídica, deve ser aplicado também para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

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Carf decide que o conceito de insumo para PIS/Cofins não segue IR e IPI

BRASÍLIA – A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira, 9, que os insumos passíveis de crédito de PIS e Cofins são produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo. O conceito de “insumo” para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Procodutos Industrializados (IPI). O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações da Receita Federal.

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Projeto altera regras sobre de benefícios fiscais concedidos pelo Confaz

No Senado Federal tramita uma proposta que altera o quorum para aprovar a concessão e revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto permite a aprovação por maioria qualificada de três quintos. A atual legislação exige que as concessão sejam decidias por unanimidade das unidades da Federação e as revogações por maioria de quatro quinto delas.

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Conceito de insumo para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins pode ser enquadrada no rol das principais controvérsias no campo do direito tributário.

A determinação do conceito de insumo para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins pode ser enquadrada no rol das principais controvérsias no campo do direito tributário. Embora as Instruções Normativas 247, de 2002, e 404, de 2004, conceituem insumo para tais propósitos, a interpretação das diretrizes contidas nesses atos administrativos tem gerado debates.

A análise das diversas soluções de consulta editadas pela Receita Federal do Brasil demonstra que o posicionamento das autoridades fiscais acerca do conceito de insumo é ainda bastante restritivo, prevalecendo o entendimento de que somente se enquadram como insumo aqueles itens que sejam efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, conforme previsto nas mencionadas instruções normativas (nesse sentido, por exemplo as soluções de consulta nº 96, de 2011 e nº 07, de 2011).

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EMPRESAS COMEÇAM A PLANEJAR ENQUADRAMENTO EM NOVO TETO

O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

 Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.

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Tribunal de Justiça de São Paulo entende abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o argumento da indústria de tintas e vernizes Brazilian Color de que é abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia. A empresa foi à Justiça depois de ser autuada em R$ 803,8 mil e parcelar a dívida. Do total, R$ 160,4 mil corresponderam somente aos juros. Da decisão, ainda cabe recurso.

Em diversas decisões, empresas têm conseguido na Justiça de São Paulo afastar a cobrança. Essa taxa foi criada pela Lei Estadual nº 13.918, de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.437, de 2010. A cada mês, o Estado define um percentual para ela. Antes, era aplicada a Selic.

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Atenção – Justificativa de Substituição de Arquivo SEF – 09/2011 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

A Sefaz-PE informa que a partir de hoje, dia 11/11/2011, a substituição do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de Setembro de 2011, só será autorizada apenas em situações excepcionais, previstas no inciso XXXII da Portaria SF nº 073/2003. Para tal, o contribuinte deve solicitar a substituição através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).

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Câmara dá anistia de 4 anos ao comércio – alvará provisório em São Paulo

 Cerca de 1 milhão de comerciantes irregulares de São Paulo vão ter direito a um alvará provisório de até quatro anos. O benefício também será concedido a quem está inadimplente com tributos municipais, o que não estava previsto inicialmente no projeto aprovado ontem à noite por 46 dos 55 vereadores paulistanos. O prefeito Gilberto Kassab (PSD), um dos mentores da proposta, tem 90 dias para definir como será a concessão das licenças na internet para imóveis de até 1.500 metros quadrados.

 

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SIMPLES NACIONAL – O QUE MUDOU? VISÃO DA SEDAN CONTABILIDADE

 Dilma sanciona lei que amplia os limites do Simples Nacional
Alterações diminuem carga tributária e permitem parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas
Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012

Foi sancionada pela Presidente da República a ampliação dos limites do Simples Nacional, às micro e pequenas empresas.

Por força dessa Lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará dos atuais R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente.

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