PIS e COFINS: vendas a prazo inadimplidas

PIS e COFINS: vendas a prazo inadimplidas – 1

A contribuição ao Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS são exigíveis no que se refere a vendas a prazo inadimplidas, ou seja, cujos valores faturados não tenham sido recebidos. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, negar provimento a recurso extraordinário em que se argumentava, em síntese, que para o recolhimento mensal das aludidas contribuições, como regra geral, as empresas seriam obrigadas a escriturar como receitas o total das vendas faturadas, independentemente de seu efetivo recebimento, o que as vincularia, em face do regime contábil adotado, ao pagamento do PIS e da COFINS também sobre valores não ingressados em suas contas, como na hipótese de vendas inadimplidas. Nesses casos, portanto, não haveria demonstração de capacidade contributiva efetiva, vedada a tributação de parcelas que não exteriorizassem a riqueza do contribuinte, por inexistir substrato econômico.

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Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.

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Comitê Gestor Aprova Consolidação Normativa do Simples Nacional e Regulamenta a Lei Complementar nº 139/2011

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento – Resolução CGSN nº 92).

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

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Empresa que comprar lixo reciclável de cooperativas de catadores terá desconto no IPI

As empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo terão desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Decreto nº 7.619 determina as condições necessárias para que as empresas tenham acesso à redução do IPI, de acordo com o material utilizado. Já as cooperativas devem ter, no mínimo, 20 cooperados. Os descontos no imposto variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final. Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço é 30%, enquanto resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI. A emissão da nota fiscal para a comprovar a compra do material reciclável é obrigatória. O valor descontado dos produtos deve ser registrado na nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem. Mas os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento, suspenso ou imune de IPI. A representante jurídica da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), advogada Simone Nogueira, considera o incentivo fiscal um facilitador para as compras feitas nas cooperativas. “As transações diretas serão mais fáceis e as cooperativas se organizarão melhor para atender à demanda”, explicou. Para a advogada, o incentivo vai reduzir os custos do produto final e melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em cooperativas.

Fonte:

Agência Brasil

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No proximo dia 13/12 ABAT Associação Brasileira de Advocacia Tributária promoverá em São Paulo curso da tributação da Atividade Empresarial, o entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre questões tributárias atuais e as Sanções Tributárias, temas como:

No proximo dia 13/12 ABAT Associação Brasileira de Advocacia Tributária promoverá em São Paulo  curso da  tributação da Atividade Empresarial, o entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre questões tributárias atuais e as Sanções Tributárias, temas como:

1. Normas de repercussão geral e processo repetitivo
2. Nulidades da CDA 
3. Debate sobre a Constitucionalidade da Execução das Contribuições Previdenciárias de ofício pelo Juiz do Trabalho 
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TRF-1 isenta Kia de assumir dívida tributária

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu a empresa coreana Kia Motors da execução da dívida tributária de R$ 1,7 bilhão deixada pela extinta Asia Motors do Brasil (AMB). Os desembargadores afirmaram que a Fazenda não comprovou a responsabilidade da Kia na gestão de fato da empresa Asia Motors. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão. As informações são do Globo Online.

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Verba paga por instituição religiosa a título de ajuda de custo está sujeita à tributação

Verba disponibilizada por instituição religiosa não caracteriza proventos de aposentadoria, estando, portanto, sujeita à tributação. Com esse entendimento, a 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação formulada pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância que afastou a cobrança de imposto de renda sobre “doação via subvenção periódica de subsistência” paga pela 1.ª Igreja Batista em Goiânia (GO) a um pastor evangélico.

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Carf decidiu que a trading Sab Company também é responsável por ilícito fiscal ao não declarar as importações que fez para a Huawei do Brasil Telecomunicações

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a trading Sab Company também é responsável por ilícito fiscal ao não declarar as importações que fez para a Huawei do Brasil Telecomunicações. O Carf é a última instância administrativa para análise de autuações da Receita Federal.

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Lei Complementar 139 – Alterações nos limites do Simples Nacional

A Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011, publicada em 11 de novembro de 2011, trouxe algumas alterações significativas na Lei Complementar 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Além de adequar a LC 123 com a recente Lei 12.441, que introduziu a empresa individual de responsabilidade limitada em nosso ordenamento, a LC 139 elevou os limites para enquadramento no regime simplificado de tributação, os quais subiram de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte e de R$ 36 mil para R$ 60 mil para os microempreendedores individuais. Essas alterações entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.

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Câmara rejeita todas as emendas da oposição e conclui votação da DRU

Proposta será encaminhada ao Senado para nova análise

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (22) a votação, em segundo turno, da PEC (proposta de emenda à Constituição) que prorroga os efeitos da DRU (Desvinculação de Receitas da União) até 31 de dezembro de 2015.

O texto aprovado pelos deputados será enviado ainda nesta terça para o Senado Federal, onde começa a tramitar nesta quarta-feira (23), com a leitura no plenário da Casa. A DRU é um instrumento que permite ao governo federal usar livremente 20% das receitas da União.

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