A Contabilidade como Ferramenta Tributária

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação

O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.

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MG – SPED – Feira em Juiz de Fora aborda Sistema Público de Escrituração Digital

Por Andréa Moreira – Repórter

Durante dois dias Juiz de Fora sediou a II Fecontábil – Jornada Técnica Contábil de Juiz de Fora e Região. Neste período o público pode participar de minicursos e oficinas, além de assistir a palestras de especialistas na área. Um dos temas abordados durante o evento tratou sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes (confira a cartilha).

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Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal

É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A tese, firmada em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicada pela Primeira Turma para decidir um recurso sobre execução fiscal a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

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SC – Últimos dias do mês de outubro para garantir 80% de desconto com o Revigorar IV

Contribuintes inadimplentes de Santa Catarina têm a chance de regularizar dívidas com redução sobre multas e juros

Os contribuintes têm até o dia 31 de outubro a chance de regularizar dívidas de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) com 80% de desconto sobre multas e juros por meio do programa Revigorar IV.

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Saiba o que a lei permite nas contratações temporárias

Outro cuidado que as empresas precisam ter é quanto à forma de contratação, que só pode ser feita através de empresa de mão de obra temporária.

A advogada trabalhista de Crivelli Advogados Associados Carolina Casadei Nery Melo, recomenda as empresas a estarem atentas sobre as disposições legais que regulamentam o assunto para evitarem passivos trabalhistas. “De acordo com a Lei 6.019/74, a contratação de trabalho temporário somente é possível em duas situações: para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou em caso de acréscimo extraordinário de serviços”, explica. Este último, em decorrência dos picos de venda e sazonalidades de serviços.

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Atenção ao Sped ajuda a evitar penalidades severas

Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas do lucro real estão obrigadasa entregar o Sped Contábil e o Fcont. A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

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Justiça amplia proteção a empresas em recuperação

Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar.

Adriana Aguiar

Empresas em recuperação judicial, como a Madeireira Uliana, a Palitos Gina e os frigoríficos Mataboi e Frigol, conseguiram na Justiça aumentar o prazo de 180 dias, concedido por lei, para blindar as empresas da cobrança de credores, após a concessão da recuperação. Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar. Com o fim do prazo, a empresa é obrigada a apresentar um plano de recuperação e submetê-lo à aprovação da assembleia-geral de credores. Apesar de a norma ser clara ao dizer que esse período é improrrogável, o Judiciário, principalmente no interior de São Paulo e em Minas Gerais, tem estendido a blindagem entre 10 e 15 dias após a realização da assembleia.

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RJ – Fiscalização cruza informações de cartão de débito e crédito com valores declarados por lojistas

A Sefaz-RJ iniciou fiscalização para checar as informações de cartões de débito e crédito com os valores declarados por lojistas. A operação começou em setembro e já foram lavrados 108 autos de infração, representando montante aproximado de R$ 60 milhões.…

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MA – SEFAZ pode suspender mais de 6 mil empresas do cadastro do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, em seu portal na Internet, relação de 6.525 empresas sujeitas à suspensão cadastral. Com a medida, poderão ser suspensas de ofício, com base na Portaria nº 063/2011, as inscrições dos contribuintes, que, no período de agosto/2011 a julho/2012, declararam valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias. A regra vale também para as empresas do Simples Nacional.

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Consulta tributária e segurança jurídica

Digno de comentário o fato de o CTN dedicar-lhe apenas um parágrafo, apesar da sua enorme importância.

Vinícius Branco

Decifra-me ou te devoro!” Era a frase que a Esfinge de Tebas, em “Édipo Rei”, dirigia aos que cruzavam seu caminho e que lhes custava a vida se não conseguissem desvendar seu enigma.

Não seria absurdo imaginar que o legislador, vislumbrando a complexidade de nosso sistema tributário e inspirado na mitologia, tenha contemplado o instituto da consulta tributária no artigo 161 do Código Tributário Nacional (CNT) para evitar que a ficção de Sófocles se tornasse realidade.

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