Receita corrige mais uma vez portaria sobre sigilo

Rosana de Cassia e Eduardo Rodrigues, da Agência Estado

BRASÍLIA – Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 11, nova portaria no Diário Oficial da União alterando a anterior, de 8 de novembro. Desta vez, a mudança veta o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, devido à polêmica gerada pela inclusão dessas autorizações na portaria anterior.

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FAP 2011 está disponível e traz melhorias

A Previdência Social divulgou por meio da Portaria MPS/MF nº 451/2010 os extratos do FAP 2011 no último dia 30 de setembro. Com isso, as empresas poderão verificar as mudanças no seu índice de acidentes e as diferenças entre o FAP 2010 e o 2011. Também foram disponibilizados os números de ordem dos índices de frequência, gravidade e custo das empresas, além de local específico para interposição e acompanhamento de recursos administrativos nos sites do Ministério da Previdência e no da Receita Federal.

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RFB – DARF – Devolução de Restituições não Creditadas em conta de contribuinte – Código de receita – Instituição

Por meio do Ato Declatório Executivo nº 78/2010 foi instituído o código de receita 1940 – Devolução de Restituições não Creditadas, a ser utilizado na hipótese de necessidade de devolução por parte do Banco do Brasil das restituições e ressarcimentos não creditados em conta do contribuinte, salvo no caso de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
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Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

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Benefício de previdência privada não fica livre de IR

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da União recurso em que se discutia a existência de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a complementação de pensão recebida de entidade de previdência privada, após a vigência da Lei nº 9.250/1995. Os ministros entenderam que a tributação é imprescindível, seja quando o participante do fundo de previdência paga suas contribuições, seja no momento em que recebe o benefício.

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Governo desiste de cobrar INSS retroativo a janeiro

Nova portaria desobriga empresas de refazer folha de salário de janeiro a maio e, consequentemente, de recolher os valores

O governo desistiu de cobrar das empresas os valores da contribuição ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) retroativos ao primeiro semestre, referentes ao reajuste da tabela. O reajuste concedido aos aposentados e pensionistas do Instituto, de 7,72%, foi determinado pela portaria nº 333, de 30 de junho, do Ministério da Previdência. Porém, ela corrigia também a tabela de pagamentos e determinava que as empresas fizessem o recolhimento de todas as diferenças mensais, desde janeiro.

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Gestante tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha ficado grávida no período do aviso prévio

Dando razão à trabalhadora, a 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1° Grau, que havia negado o seu pedido de reconhecimento do direito à estabilidade provisória, em decorrência de gravidez. No entender dos julgadores, ainda que a concepção tenha ocorrido no período do aviso prévio, que, no caso, foi indenizado, a gestante tem direito à garantia provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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