Executivo é proibido de trabalhar em empresa concorrente – Justiça paulista concede liminar contra empregado que assinou cláusula de confidenciabilidade

Um ex-alto executivo de uma empresa especializada em tecnologia de enzimas para indústrias farmacêuticas e de alimentos foi proibido, por tutela antecipada – espécie de liminar – concedida pela Justiça paulista, de atuar como sócio de uma concorrente alemã. Ele havia assinado cláusulas de não concorrência e confidenciabilidade com a indústria brasileira na qual trabalhou por oito anos. Ao sair, em maio de 2010, comprometeu-se a ficar um ano sem trabalhar para empresas do mesmo ramo no Brasil e guardar sigilo sobre as informações da fabricante, sob pena de multa diária de um salário mínimo. No entanto, em setembro do mesmo ano virou sócio da concorrente alemã.

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Direito à imagem: um direito essencial à pessoa

Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.

Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.

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Ministro Gilmar Mendes afasta bagatela em caso de sonegação previdenciária

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 107331) impetrado pela defesa de empresário do Rio Grande do Sul condenado por não recolher ao INSS os valores descontados dos salários de seus funcionários a título de contribuições previdenciárias em diversos períodos entre 2000 e 2004. A defesa pretendia a aplicação ao caso do princípio da insignificância (ou bagatela) – acolhido inicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas afastado pelo Superior Tribunal de Justiça.

 A dívida, inicialmente de R$ 19.712,00, foi parcelada. Com a exclusão das parcelas quitadas, o valor atual do débito é de R$ 7.589,00. A Defensoria Pública, na inicial do HC, afirma que o valor restante é inferior ao patamar de R$ 10 mil estabelecidos para os débitos tributários em geral para fins da aplicação do princípio da insignificância.

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Disputa de ICMS em venda on-line atinge consumidor

A disputa fiscal entre Estados sobre o sistema de tributação em vendas feitas pela internet acabou atingindo os consumidores, que tiveram produtos retidos em barreiras fiscais. Em Salvador (BA), uma transportadora já acumula mais de mil produtos em seu galpão.

A polêmica sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico começou quando Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos Estados de origem dos produtos, como São Paulo.

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PREFEITURA LANÇA SISTEMA ELETRÔNICO PARA O LICENCIAMENTO DE GRUA

A Prefeitura de São Paulo vai exigir que as empresas construtoras que atuam no Município obtenham um licenciamento específico para gruas. Para agilizar o serviço, todo o processo de emissão de alvarás para a instalação dos equipamentos será feito on-line, por meio do site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/.

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KPMG compra operação da BDO no Brasil por R$ 150 milhões

A empresa de auditoria e consultoria internacional KPMG, presente em 144 países, vai anunciar em breve a compra de 100% da operação brasileira da BDO, a antiga Trevisan Auditores. Negociada há pelo menos seis meses, a empresa de auditoria foi avaliada em cerca de R$ 150 milhões, segundo o Estado apurou.

É a segunda aquisição de uma companhia local do setor por uma multinacional em menos de um ano. Em agosto do ano passado, a britânica Ernst & Young, concorrente da KPMG, anunciou uma fusão com a Terco, criando uma nova companhia com faturamento conjunto estimado em R$ 650 milhões.

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Créditos trabalhistas ficam sujeitos ao regime da recuperação judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes.

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Receita fecha cerco a empresas com dívidas

Diário do Comércio / SP

Contribuintes com débitos terão 30 dias para acertar situação.

A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que possuem débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. Em uma auditoria interna realizada nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano, a Receita encontrou “inconsistências” nos dados que levaram a esta cobrança de tributos devidos.

Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com Fisco ou poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não-quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central (BC). As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).

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