Solução de Divergência nº 4/11
Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT
Assunto: SIMPLES NACIONAL
Ementa: A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio.
Por esse motivo, não constitui mera intermediação de negócios, de sorte que o exercício dessa atividade, por si só, não veda a opção pelo Simples Nacional.
O contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço de comissário. Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.