NCM x Código de Barras

Por Benitez J. Buzzi*

Temos percebido recentes dúvidas quanto a responsabilidade pela classificação fiscal de mercadorias e tributação de produtos, principalmente na atividade varejista.

Inicialmente, cabe esclarecermos alguns pontos conceituais sobre o código NCM. A Nomenclatura Comum do Mercosul foi estabelecida pelo governo brasileiro como forma de identificar a natureza das mercadorias fabricadas no Brasil e as importadas e determinar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, tem como base a NCM). Atualmente também é utilizada para auxiliar a determinação de alíquotas de outros tributos, como PIS, COFINS e ICMS.

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PIS e Cofins são regulados por 75 leis

por Cláudia Roli e Gustavo Patu | FOLHA DE SÃO PAULO

Coletânea sobre os dois tributos elaborada pela Receita Federal, com 73 dessas regras, chega a 1.246 páginas

Contribuições, que incidem sobre as mesmas operações, são as mais complexas do sistema tributário

Já é inusitado o bastante haver no Brasil dois tributos federais, o PIS-Pasep e a Cofins, incidindo sobre as mesmas operações e frequentemente tratados como apenas um, PIS/Cofins.

Há mais, no entanto. O exotismo tributário mereceu uma “Coletânea da legislação”, elaborada pela Receita Federal, com 1.246 páginas.

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Empresa paranaense inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical

Uma ação de cobrança da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por se tratar de pequena empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Com isso, a empresa não terá que pagar a contribuição sindical de 2003 a 2007, cobrada na Justiça do Trabalho pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec).

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NFS-e – Secretários de Finanças se reúnem para debater integração de práticas

Por Rafael Vigna

JONATHAN HECKLER/JC

Representantes de várias capitais buscam soluções para diversos temas

Porto Alegre reúne até sexta-feira os secretários municipais de Receita, Fazenda e Tributação das principais capitais do País. Ontem, os técnicos e representantes das cidades acertaram os últimos detalhes da pauta e apresentaram os resultados dos Grupos de Trabalho instalados para avaliar temas relevantes para as contas públicas como a dívida ativa, arrecadação de ISS e a integração dos modelos de cobrança para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de hoje, a expectativa é de que os debates sejam intensificados no Centro de Eventos do Hotel Blue Tree.

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NCM – Os cuidados com a classificação fiscal e o sistema harmonizado

Por Felippe Alexandre Ramos Breda

I – Novas NCM/TEC e TIPI

Recentemente foram editados dois atos de enorme importância às empresas industriais e importadoras, mas que afetam a todas as empresas.

Tratou-se da Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC (Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum), em compasso com o Sistema Harmonizado (2.012), e o Decreto 7.660/2011, que deu nova definição à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), vigentes desde 01.01.2.012.

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SPED – EFD-Contribuições – Entrega pode ser prorrogada

Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso.

Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.

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SPED – EFD-Contribuições – As armadilhas

Por Marcio Gomes

A ‘EFD-Contribuições’ é a mais recente obrigação acessória digital criada pela Receita Federal do Brasil e, sem dúvida, a mais completa e abrangente de todas, nos dando a exata medida do quanto as informações prestadas ao fisco estão cada vez mais detalhadas. Até mesmo por isso, é importante analisar alguns pontos de seu leiaute, identificando possíveis armadilhas tributárias.

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CAPITAL BRASILEIRA NO EXTERIOR DECLARAÇÃO CBE DO 1º TRIMESTRE DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ 6 DE JUNHO

Declaração CBE do 1º trimestre deverá ser apresentada até 6 de junho

Devem apresentar a Declaração CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central do Brasil, até às 20h de 6 de junho de 2012, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizaram, em 31-3-2012, montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras moedas.

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ECONOMIA BRASILEIRA DEVE RECUPERAR DINAMISMO DE FORMA GRADUAL ATÉ DEZEMBRO

SÃO PAULO – Em sua oitava alta consecutiva, o Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Atividade Econômica mostra crescimento de 0,3% em março, frente ao mês imediatamente anterior, atingindo o valor de 99,3.

O indicador, divulgado nesta sexta-feira (1), antevê, em um horizonte de seis meses, em que patamar se encontrará a economia brasileira. Desta forma, o resultado de março mostra que a trajetória da economia brasileira continuará recuperando seu dinamismo de forma gradual ao longo de 2012, especialmente durante o segundo semestre do ano.

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RESOLUÇÃO Nº 1.392 DE 31.05.2012 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC D.O.U.: 01.06.2012

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a presença de seus representantes e colaboradores em eventos e reuniões, no campo nacional e internacional;

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