NFS-e: Salvador/BA: PORTARIA Nº 74 SEFAZ, DE 28/06/2012

PORTARIA Nº 74 SEFAZ, DE 28/06/2012

(DOM-SALVADOR, DE 04/07/2012)

Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.

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NFS-e: Salvador/BA: DECRETO Nº 23.006, DE 03/07/2012

DECRETO Nº 23.006, DE 03/07/2012

(DOM-SALVADOR, DE 04/07/2012)

Estabelece prazos para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior, e altera dispositivo do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, e dá outras providências.

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NFS-e: Londrina/PR: DECRETO Nº 786 de 04/07/2012

DECRETO Nº 786, DE 04/07/2012

(DOM-LONDRINA, DE 06/07/2012)

Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Londrina e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto nos artigos 131, 140, 157 e 158 da Lei 7.303, de 30 de dezembro de 1997 – CTML,

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Obrigação de uso do CT-e passa a valer a partir de dezembro

A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ/ES) informa que as empresas de transporte de carga que estariam obrigadas ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir do próximo mês de setembro terão mais três meses para se adaptarem à legislação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo para utilização do documento do dia 1º de setembro para 1º de dezembro deste ano.

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