Conectividade Social com Certificado Digital ICP – O que é, como fazer

Abaixo algumas informações básicas sobre como utilizar o Conectividade Social com o Certificado Digital.
• Base legal: Circular CEF 547/11 (republicada no DOU em 26/04/2011) e Manual do Conectividade Social ICP.
• Conectividade Social ICP (CNS-ICP), o que é? É novo canal de relacionamento com a Caixa 100% via internet, para pesquisa de dados relativos ao FGTS, emissão de documentos e envio de GFIP e GRRF, além de outras novas funcionalidades.
• QUANDO: O uso do novo canal será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.
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Empresa é multada por quitar verbas com cheque para compensação fora do prazo

Pagar as verbas rescisórias do empregado com cheque que somente pode ser compensado dias depois, após o prazo de 10 dias estabelecido em lei para sua quitação, dá ensejo ao pagamento de multa. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi favorável ao recurso de revista interposto por um ex-empregado da empresa São José Emergências Médicas S/C Ltda.

 Segundo o trabalhador, ele foi dispensado da empresa no dia 3 de maio de 2004, mas o pagamento das verbas rescisórias somente ocorreu em 12 de maio, mediante depósito em cheque, com prazo de dois dias para liberação, ou seja, somente pode dispor da quantia no dia 14 de maio, quando já expirado o prazo legal. Por tais motivos, pleiteou o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT.

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TST suspende julgamentos para rever jurisprudências – podem alterar aspectos relevantes nas relações entre empregados e empregadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu as sessões de julgamento da próxima semana para rever inicialmente 26 pontos de sua jurisprudência. Em discussões fechadas, os ministros debaterão uma série de súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte, que podem alterar aspectos relevantes nas relações entre empregados e empregadores. As decisões serão posteriormente divulgadas numa sessão pública. “Certamente haverá mudança em alguns aspectos da jurisprudência do tribunal”, afirmou ao Valor o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

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Empresa deverá indenizar empregado membro da CIPA deixado sem função

A 6ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou ao pagamento de indenização por danos morais uma empresa que deixou de dar tarefas a empregado membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para obrigá-lo a abrir mão da estabilidade temporária a que tinha direito e a pedir demissão do emprego. Diante dessa situação, passando dia após dia sem nada para fazer na empresa, o reclamante acabou mesmo pedindo as contas e a rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria.

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Quem recebe salário-família deve apresentar documentos até o dia 31 (MPAS)

A carteira de vacinação e o comprovante de freqüência escolar devem ser apresentados na empresa ou, se o beneficiário for aposentado, nas Agências da Previdência Social

Da Redação (Brasília) – Quem recebe salário-família tem até o dia 31 deste mês para apresentar a carteira de vacinação das crianças com menos de 7 anos e o comprovante de freqüência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos de idade. No caso do trabalhador, os documentos devem ser apresentados na empresa. Se for aposentado, nas Agências da Previdência Social.

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Alteradas as regras a serem observadas nas condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil

A Norma Regulamentadora (NR 18) sofreu várias alterações relativas à movimentação e transporte de materiais e pessoas, entre as quais, verifica-se que, os elevadores de transporte vertical de material ou pessoas devem atender às normas técnicas vigentes no País e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes e que os operadores de equipamentos de movimentação e transporte devem ser qualificados, ter ensino fundamental completo, treinamento específico no equipamento e atualização anual.

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Atestado do INSS não é imprescindível para concessão de estabilidade

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho têm decidido que a apresentação de atestado médico fornecido pelo INSS, mesmo quando previsto em norma coletiva, não pode ser requisito para a concessão da estabilidade provisória no emprego do trabalhador que adquiriu doença profissional. A mudança de entendimento ocorreu em outubro de 2009, com o cancelamento pelo TST da Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considerava imprescindível para o deferimento da estabilidade ao empregado a apresentação de atestado médico, uma vez estabelecida a exigência em instrumento coletivo.

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