SP – Trabalhista – Piso salarial – Novos valores a partir de 1º de abril de 2011

Lei Est. SP 14.394/11 – Lei do Estado de São Paulo nº 14.394 de 01.04.2011

DOE-SP: 02.04.2011

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.

 

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:

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Governo desonera folha de pagamento para o setor de software

A nova política industrial, batizada de Plano Brasil Maior, anunciada nesta terça-feira, 2, pela presidente Dilma Rousseff tem o setor de software como o setor de TIC, especialmente de software, como um dos seus principais beneficados. Entre as medidas propostas pelo planp, o destaque foi a desoneração da folha de pagamento para o setor de software.

A medida reduz a zero a alíquota de 20% de contribuição para o INSS e a substitui por uma taxa de 2,5% que incide diretamente sobre o faturamento das empresas do setor. A iniciativa funcionará como projeto piloto até dezembro de 2012 e seus resultados serão avaliados por uma comissão formada por governo, setor privado e sociedade civil. A possível perda de arrecadação da Previdência Social seria arcada pelo Tesouro Nacional. A expectativa do MDIC é que dentro de 60 dias a medida seja regulamentada e as empresas possam de fato gozar do benefício.
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Reafirmada constitucionalidade de retenção de valor para contribuição previdenciária

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país.

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Reafirmada constitucionalidade de retenção de valor para contribuição previdenciária

Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nessa segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país.
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Aposentado que continuar trabalhando pode pagar contribuição adicional

No retorno do recesso parlamentar, a Comissão de Assunto Econômicos (CAE) do Senado pode votar, nesta terça-feira (2/8), em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa, projeto de lei que aumenta o valor do benefício previdenciário para o aposentado que permanecer na ativa ou retornar ao mercado de trabalho.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RT), e com parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda, (PCdoB-CE), a proposta prevê acréscimo de um trinta e cinco avos, no caso dos homens, e um trinta avos, no caso das mulheres, por ano de contribuição adicional para aqueles que optaram por continuar trabalhando após a aposentadoria ou decidam retornar ao mercado de trabalho.

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Previdência é receptiva ao Simples das Domésticas, diz Garibaldi

Ministro da Previdência Social diz estar “otimista” sobre proposta. Entretanto, disse que precisa fazer “contas” sobre redução da alíquota

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, informou nesta quarta-feira (27) que é “receptivo” à proposta do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, de criar o Simples das Domésticas para aumentar o índice de formalização no setor e cumprir o acordo firmado na Organização Internacional do Trabalho (OIT) de estender às domésticas todos os direitos dos demais trabalhadores. “Há um ambiente de plena receptividade”, disse Garibaldi.

Atualmente, pela legislação em vigor, as empregadas domésticas já têm direito à carteira assinada e ao INSS, mas não, de forma obrigatória, ao FGTS, ao abono salarial, ao seguro-desemprego e às horas extras, além dos 40% de demissão sem justa causa. Mesmo sem todas as garantias trabalhistas, dados do Ministério do Trabalho mostram que, no Brasil, há cerca de sete milhões de empregados domésticos, dos quais somente de 700 mil a 800 mil têm carteira assinada.

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Previdência tem contribuição de quatro milhões de empresas

No ano passado, 4 milhões de empresas entregaram a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), totalizando R$ 17 bilhões devidos ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

A região Sudeste foi responsável por dois milhões das entregas, com valor devido declarado de R$ 10,3 bilhões. Os dados foram divulgados pela Previdência Social nesta quarta-feira (27). A publicação é semestral e ajudará o ministério a direcionar as suas ações.

A GFIP é um documento obrigatório para as empresas, que agrega informações de remunerações com dados cadastrais de trabalhadores e empregadores e dados do vínculo trabalhista.

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TRF suspende tributação sobre horas extras

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que abrange seis Estados do nordeste, entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento de horas extras. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de Sergipe, o juiz convocado e relator do caso, Francisco Barros e Silva, considerou que, por ser verba indenizatória, a hora extra não poderia ser incluída na base de cálculo desses tributos.

Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a decisão é um importante precedente para os contribuintes. “Esse é o primeiro entendimento de um tribunal de segunda instância”, diz o advogado, que possui ações sobre o mesmo tema nas cinco regiões da Justiça Federal.

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS OBJETO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO A PARTIR DE 1º.08.2011 SERÃO RECOLHIDAS PELO DARF

As contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos, relativas às competências de janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81/1996.

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Anulação de aposentadoria após 5 anos é tema de Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu status de Repercussão Geral a processo que discute se uma aposentadoria concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) há mais de cinco anos pode ou não ser anulada. No caso concreto, o TCU analisou a legalidade de uma aposentadoria concedida há quase de sete anos e, após facultar ao servidor o direito de contraditório e ampla defesa, constatou irregularidades e declarou a ilegalidade do benefício.

A matéria será apreciada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636553, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Após reconhecer a existência de Repercussão Geral na matéria, o ministro defendeu a aplicação da jurisprudência do Supremo ao caso. Mas como ele ficou vencido nesse ponto, o recurso será submetido a posterior análise do Plenário.

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