Empresa é condenada por expor imagem de empregados no ambiente de trabalho pela Internet

Por ter utilizado indevidamente a imagem de um empregado no ambiente de trabalho pela Internet, sem sua autorização expressa, a I. P. A. S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil. Seu recurso ao Tribunal Superior do Trabalho não foi conhecido pela Terceira Turma, que entendeu que o empregador não tem permissão para utilizar a imagem do empregado a não ser que este o autorize expressamente.

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A responsabilidade dos sócios, acionistas e administradores versus distribuição de lucros em empresas com débitos junto ao INSS.

Entrevista a TV Classe Contábil sobre a responsabilidade dos sócios, acionistas e administradores pelo pagamento dessas contribuições e a distribuição de lucros em empresas com débitos junto ao INSS. Acessem: http://www.tvclassecontabil.com.br/TV-Classe-Contabil-JNC-20-5-2013-contabilidade-Tania-Gurgel-INSS-contribuicao-previdenciaria-4541#.UZ7AH7W1GSo

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Salário-educação não pode ser cobrado de produtor rural pessoa física

Não é cabível exigir pagamento de salário-educação de produtor rural pessoa física que emprega mão de obra de terceiros. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 17 de maio, ao analisar recurso apresentado por um agricultor do interior catarinense que buscava reverter a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, a qual manteve a sentença do Juizado Especial Federal de Lages, favorável à Fazenda Nacional.

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Supremo analisará cobrança de contribuição sobre receita de empregador rural pessoa jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade da contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será analisado pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 700922. O tributo em análise tem previsão no artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994.

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Contribuição previdenciária sobre adicional de férias e aviso prévio não trabalhado é considerada ilegal

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou irregular a incidência de contribuição previdenciária imposta a uma distribuidora de veículos do Distrito Federal sobre os valores pagos nos quinze dias de afastamento dos empregados, antecedentes à concessão do auxílio-doença, e sobre o adicional de férias (1/3) e o aviso prévio indenizado. A empresa já havia conseguido, em primeira instância, livrar-se das contribuições recolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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