Receita Federal entende que não há retenção de 11% na prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (softwares) e impede a opção pelo Simples Nacional
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 253/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (softwares), em face da ausência de previsão legal.