Receita Federal entende que não há retenção de 11% na prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (softwares) e impede a opção pelo Simples Nacional

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 253/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (softwares), em face da ausência de previsão legal.

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Exposição a agentes químicos dá direito a contagem de tempo especial para aposentadoria

Em sessão ocorrida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, entre outras decisões, determinou que o reconhecimento como especial de atividades desempenhadas com exposição a hidrocarbonetos aromáticos, como solventes e tintas, segue sendo feito com base em análise qualitativa.

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PORTARIA Nº 1565/14 MTE. APROVAR O ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

Aprova o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155, 193 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

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RETENÇÃO DE INSS SIMPLES – SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.063/14. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . ANEXO III

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

 SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

Dispositivos Legais:: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III e art. 31; Lei nº12.546, de 2011, art. 7º, IV, e § 6º.

Assunto: Simples Nacional RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ANEXO III.

1. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional sujeitar-se-á às disposições da Lei nº 12.546, de 2011, apenas nos casos em que sua atividade principal for tributada na forma do § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Anexo IV).

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A hora é agora ! CONSULTA PÚBLICA PARA E SOCIAL É ABERTA

Novo módulo tem como objetivo garantir o tratamento diferenciado para as MPEs e facilitar a vida de empresas e contadores

Entre esta segunda-feira (6) e o dia 4 de novembro, será possível contribuir com a consulta pública para a criação de um módulo específico do eSocial destinado às Micro e Pequenas Empresas. As contribuições poderão ser enviadas por meio do formulário eletrônico.

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Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.

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Adicional de transferência só é devido em caso de mudança provisória do domicílio do empregado

O adicional de transferência tem a finalidade de custear as despesas extras do trabalhador com a sua moradia provisória. A parcela é devida quando o empregado, em razão do trabalho, tem que mudar de domicílio e deve ser paga até que ele retorne à sua antiga residência. E o artigo 469 da CLT é expresso ao dispor que não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado.

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eSocial e o Atestado médico eletrônico-INSS adota certificado digital em atestado eletrônico

O Atestado Médico Eletrônico permite a concessão do auxílio-doença aos segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, doméstico e avulso) sem necessidade de agendamento de perícia médica na Agência da Previdência Social.

O empregado afastado por acidente de trabalho continua obrigado a realizar a perícia médica na Agência da Previdência Social.

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