Pessoal, recomendo a leitura de grandes mudanças publicadas na data de hoje com a Lei 13097, um clamor dos profissionais sobre a anistia da multa do FGTS esta disciplina no artigo 48 a 50, abaixo reproduzo do FGTS, mas essa Lei vetou o aumento da tabela de IRRF, bem como, há aumento de IPI, PIS, COFINS dentre outros.
Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.