SC – DTEC – Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – Instituição

Lei Est. SC 15.856/12 – Lei do Estado de Santa Catarina nº 15.856 de 02.08.2012

DOE-SC: 03.08.2012

Institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (REVIGORAR IV), dispõe sobre a transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, altera as Leis nº 3.938, de 1966,nº 5.983, de 1981, nº 10.297, de 1996, enº 13.342, de 2005, e adota outras providências.

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Substituição tributária é igual a mais impostos

Por Claudio Froes Peña

O governo justificou a criação do sistema de substituição tributária de duas maneiras: facilitar a cobrança básica do ICMS e reduzir a sonegação. O argumento era de que a indústria pagaria o imposto total na origem deixando o comércio livre. No entanto, está havendo um cruel aumento de impostos e a substituição tributária é um novo imposto que desestimula o comércio e estimula a sonegação. O pagamento efetuado na origem obriga uma antecipação de impostos que pode alcançar 60 a 90 dias, em média, em função do tempo que as mercadorias permanecem em estoque no varejo. Bem diferente do ICMS cujo imposto é pago após a venda dos produtos.  Isto resulta em um custo extra para o comércio, em virtude do preço do dinheiro. Pelo novo sistema, o imposto é calculado pelas Margens de Valor Agregado (MVA), definidos pelo governo, normalmente acima da realidade, provocando aumento de impostos.

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Cadeia produtiva de bovinocultura pede Refis para o setor

O presidente da Frente Nacional da Pecuária, Francisco Maia, defendeu na Câmara um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os pequenos e médios frigoríficos em dificuldades financeiras. Ele participou nesta terça-feira de audiência pública sobre a cadeia produtiva de bovinocultura de corte, realizada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

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STJ barra restrições do fisco para empresas devedoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou pretensão do fisco e mais uma vez afastou a prática comum de exigir o pagamento de tributos como meio de coação. Ao negar pedido da Fazenda Nacional, a 2ª Turma decidiu que a Receita Federal não pode impor a apresentação de certidão negativa de débitos como condição para alteração de dados cadastrais da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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Sefaz nega incentivos fiscais lesivos a gaúchos

A Receita Estadual adotou marcação pesada sobre produtos beneficiados por redução de impostos em outros estados que ingressam com preços mais vantajosos do que os da indústria local. O órgão está limitando o percentual da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual que pode ser usado para diminuir a carga do fabricante, dentro do conceito de crédito presumido. O percentual tolerado depende da política adotada pelos concorrentes. O teto da alíquota interestadual é de 12%. A alegação principal da Receita, órgão da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), é que o incentivo causa prejuízo à produção local. A fiscalização da pasta rastreia as legislações das demais unidades da federação para detectar o que é concorrência ofensiva à economia nativa.

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MEIs crescem e viram microempresários

O ESTADO DE SÃO PAULO

Dois anos após se formalizar como microempreendedora individual (MEI), Luciana de Jesus percebeu que o faturamento da padaria Teka Luiza Pães e Doces, fundada por ela em 2009, estava ultrapassando o limite permitido aos MEIs – R$ 60 mil por ano. “Fui orientada pelo Sebrae a contratar um contador e mudar o enquadramento para microempresa, a partir de novembro do ano passado.” O crescimento do negócio é comprovado pela produção de pão francês. “No início eu vendia entre 200 e 300 pães por dia, hoje são 1.200.”

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INSS adota certificado digital em atestado eletrônico

CONVERGÊNCIA DIGITAL

Com o intuito de reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a implantar, em todo o Brasil, o atestado médico eletrônico. Com isso, o trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença, no período de até 60 dias, para homologar a concessão do benefício do seguro social não terá a necessidade de passar pela perícia médica.

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