Brasil eleva Imposto de Importação para 100 produtos

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a elevação do Imposto de Importação para 100 produtos. No entanto, ele afirmou que os preços domésticos desses itens serão monitorados e, se houver reajuste de preços, o governo derrubará imediatamente as alíquotas que foram majoradas. Entre os setores beneficiados estão o de siderurgia, petroquímica, química fina, medicamentos e bens de capital, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

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Governo pode baixar IR de mais aplicações financeiras

SÃO PAULO – O governo federal estuda uma série de medidas tributárias para reduzir os impostos sobre as aplicações financeiras, beneficiando produtos como os fundos imobiliários, os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e os ETFs (fundos de investimentos com quotas negociadas em bolsa de valores).

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IPI objeto de incentivo fiscal não pode ser cobrado na transferência de veículo à seguradora

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou incabível a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóvel que foi transferido para empresa seguradora após o recebimento de indenização decorrente de sinistro, que resultou na perda total do bem.

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RJ – SPED – EFD ICMS/IPI – Decreto nº 43.739, de 29/08/2012

DECRETO Nº 43.739, DE 29/08/2012

(DO-RJ EXE, DE 30/08/2012)

Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para a Produção de Etanol e Açúcar no Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo E -11/345/2012,

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Norma quebra um paradigma

Guarda dos dados fiscais passa a ser responsabilidade de bancos de dados, não só das empresas

Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo. Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009. Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo, que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

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Mais vantagens no uso de recursos fiscais

Por Claudia Bredarioli

Questões tributárias passam a ser vistas como estratégicas nas empresas

Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias (leia mais abaixo) já trazem mudanças e novas possibilidades à gestão empresarial. Além permitir mais transparência e facilidade de fiscalização, a expansão do uso desses recursos também para empresas de médio e pequeno portes tem permitido aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de investimentos ou venda de produtos.

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PB – SPED – EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, cerca de dez mil empresas paraibanas, no regime Normal do ICMS, serão obrigadas a enviar os arquivos na modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD). A portaria nº 184 da Secretaria de Estado da Receita já foi publicada no Diário Oficial do Estado. A obrigatoriedade alcança todos os estabelecimentos com inscrição estadual com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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