IRPJ/CSLL – Deduções de Perdas no Recebimento de Créditos
Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei 9.430/1996, artigo 9°, § 1°):
As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real.
Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei 9.430/1996, artigo 9°, § 1°):