Personalidade voltada para o lucro, por si só, não justifica aumento de pena-base em caso de sonegação
Os ministros entenderam que “a personalidade voltada para o lucro” não é fundamento jurídico para aumento de pena.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em oito meses a pena de um empresário condenado por crime contra a ordem tributária. Os ministros entenderam que “a personalidade voltada para o lucro” não é fundamento jurídico para aumento de pena.