Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013
Entra em vigor em 2013, a nova Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pagamentos efetuados a partir de 1° de janeiro.
Para aqueles que efetuam o pagamento da remuneração de seus empregados e contribuintes individuais referente a competência dezembro/2012 no 5° dia útil de janeiro de 2013, a apuração do imposto de renda deve ser feita utilizando-se a nova tabela, conforme segue: