Erros mais comuns que ocorrem no preenchimento da solicitação da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração de Exportação (DE)

Dados incorretos levam a atrasos desnecessários

Durante a palestra promovida pelo Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (Icex), o inspetor-chefe adjunto da Alfândega de Santos, Akiyoshi Omizu, alertou sobre os erros mais comuns que ocorrem no preenchimento da solicitação da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração de Exportação (DE) a fim de evitá-los ou mesmo agilizar os processos da fiscalização. São eles:

Na importação:

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PREFEITURA LANÇA SISTEMA ELETRÔNICO PARA O LICENCIAMENTO DE GRUA

A Prefeitura de São Paulo vai exigir que as empresas construtoras que atuam no Município obtenham um licenciamento específico para gruas. Para agilizar o serviço, todo o processo de emissão de alvarás para a instalação dos equipamentos será feito on-line, por meio do site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/.

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Otimo posicionamento – Sociedade Limitada não paga IR sobre ágio

A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos – contabilmente registrados como ágio – pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) – órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco – os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações.

 O caso julgado é de uma empresa de automação de Campinas (SP), que deixou de pagar o imposto sobre R$ 80 milhões de reserva de ágio.

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Créditos trabalhistas ficam sujeitos ao regime da recuperação judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes.

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Câmara aprova pagamento solidário de tributos por empresas consorciadas

Consórcios formados para grandes obras, como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), serão afetados pelas novas regras.

O Plenário aprovou simbolicamente, nesta terça-feira, a Medida Provisória 510/10, que exige das empresas reunidas em consórcio a solidariedade jurídica no pagamento dos tributos federais devidos pelo empreendimento realizado. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), será analisada ainda pelo Senado.

Segundo o texto de Leal, as empresas que fizerem parte do consórcio responderão pelos tributos devidos proporcionalmente à sua participação no empreendimento. A regra abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, inclusive aqueles incidentes sobre os salários de trabalhadores avulsos e as contribuições destinadas a outras entidades e fundos previdenciários.

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A MP 507 visava a coibir abusos de vazamento de dados fiscais caducou, prejudicando os contribuintes!!!

Por orientação do governo, o Senado deixou expirar a Media Provisória (MP) 507, que foi editada às pressas durante a campanha eleitoral do ano passado para tentar evitar que a quebra do sigilo fiscal de dirigentes do PSDB e de familiares do candidato José Serra – por parte de servidores da Receita Federal vinculados ao PT – prejudicasse a campanha de Dilma Rousseff no 2.º turno.

Quando entrou em votação na Câmara, em 1.º de março, antes do feriado do carnaval, a MP 507 sofreu forte oposição da Receita Federal. Para conseguir sua aprovação, o relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), teve de modificar o texto original, introduzindo emendas propostas por deputados governistas e por entidades de auditores fiscais, contadores e advogados. Como a MP 507 expirava no dia 15 de março e o Senado não trabalhou entre os dias 4 e 14, seu destino já era conhecido de antemão.

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Remessa a prestador de serviço é isenta de IR

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) confirmou decisão da própria Corte que permitiu a uma empresa carioca deixar de pagar Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessas para prestador de serviço no exterior. Os desembargadores do tribunal haviam proferido decisão favorável à empresa, mas o Fisco recorreu. Ao julgar o recurso da União, o TRF-2 manteve seu posicionamento. Prevaleceu o entendimento de que se o prestador de serviço tem sede em país que tenha tratado celebrado com o Brasil – hoje há 29 tratados internacionais firmados com o governo brasileiro em vigor – deve ser aplicada a cláusula contra a bitributação do tratado. Agora, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir a questão.

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STJ mantém registro de marca de empresa parecida com nome comercial de outra do mesmo ramo

O registro de uma marca que reproduza ou imite elemento característico de nome empresarial de terceiros só pode ser negado se houver exclusividade de uso do nome em todo território nacional e a imitação ou reprodução for capaz de gerar confusão. Essa foi interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a regra contida no inciso V, do artigo 124 da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial.

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