CFC modifica norma sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos

Resolução 1.398/2012

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.398/2012, publicada no Diário Oficial de 31-8, dá nova redação à ITG 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

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SP facilita uso de regime especial

Por Laura Ignacio | Valor

O contribuinte preponderantemente exportador passa a ter que apresentar um número menor de documentos para beneficiar-se do Regime Especial Simplificado de Exportação paulista. Esse regime torna mais rápido o procedimento de importação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria que é imediatamente exportada.

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Substituição tributária é questionada

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Cada vez mais usado pelos Estados, principalmente no Sudeste, o sistema de substituição tributária tem sido adotado para os mais diversos setores da economia, principalmente pela facilidade de fiscalização e redução da sonegação. O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.

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ICMS – O imposto “esquisito”

por Nadja Lúcia de Carvalho Barreto*B | FISCOSOFT

1 – Introdução

A lição básica para aqueles que operam nas áreas fiscal ou tributária é que a Constituição Federal estabelece competência aos Estados e ao do Distrito Federal para a instituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que obedecidos os preceitos determinados naLei Complementar nº 87/96.

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Alagoas acha brecha que retoma ‘guerra dos portos’

Empresas em Alagoas agora podem usar precatórios (títulos da dívida do Estado) para pagar ICMS sobre importações feitas com entrada pelo porto de Maceió.

A publicação do decreto estadual que criou a possibilidade, em junho, ocorreu um mês após o Senado unificar para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS sobre produtos importados, conforme informou o jornal “Valor Econômico”.

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Cooperativas e o novo Código Comercial

Por Gustavo Saad Diniz

As sociedades cooperativas apresentam peculiar organização societária por gerarem direitos aos sócios em concomitância com a utilização dos serviços da sociedade. Por esse motivo, não há desvinculação entre propriedade e poder de controle nesse tipo societário. Na formação da organização societária das cooperativas é notável que os sócios se agremiam em torno da otimização de resultados e repartição de benefícios decorrentes das sobras operacionais. Não se forma a sociedade a partir da base de capital ou do lucro, mas pelo escopo de compartilhar esforços no desempenho de atividade econômica comum, recebendo as sobras proporcionais aos atos praticados com a cooperativa.

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