Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 28-9

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês agosto/2012, devem transmitir, até 28-9-2012, pela página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

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SP publica base de cálculo de ICMS de setores

SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou cinco portarias com os valores que as indústrias dos setores de bicicletas, brinquedos, colchoaria, máquinas e aparelhos, e instrumentos musicais deverão passar a usar para calcular o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar.

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Receita esclarece tributação de software

A Receita Federal em São Paulo (8ª Região Fiscal) entendeu que, nos casos em que o contrato de licenciamento de software e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico não individualizar essas operações, incidirá PIS e Cofins Importação sobre o valor total da remessa feita para pagamento do fornecedor no exterior.

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Certificação digital mira mercado da nuvem

CONVERGÊNCIA DIGITAL

Com a segurança sendo ainda o grande ‘calcanhar de aquiles’ para a adoção de serviços de cloud nas corporações, o mercado de certificação digital prevê que o uso da tecnologia pode, sim, vir a ser uma validação oficial para as aplicações. Essa foi a posição defendida pelo assessor da Presidência do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Sérgio Cangiano.

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Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – mais conhecida como Sped Social – vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e INSS

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RN – ISSQN – Natal – Monitoramento eletrônico – Regulamentação

Port. SMT/Natal – RN 42/12 – Port. – Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO – SMT/Natal – RN nº 42 de 24.09.2012

DOM-Natal: 25.09.2012

Regulamentação do Monitoramento Eletrônico do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS no âmbito da secretaria Municipal de Tributação – SEMUT.

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Coluna do Leão – SPED e o fisco digital

Por João  Bosco  Guimarães

Estive, no dia 5 de setembro  na CDL  como participante da palestra   SPED – Sistema público de escrituração digital,  proferida pelo senhor Dante Barini, da empresa de consultoria Alterdata Alliance.  Em primeiro lugar, registro que fiquei surpreso com a quantidade de participantes representados por empresários e contadores. Não tenho números, mas posso dizer: lotou o auditório.  O conteúdo programático, bem amplo, abordou  a REALIDADE SPED: NFe  = Nota Fiscal Eletrônica, ECD = Escrituração Contábil Digital e EFD = Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI e CONTRIBUIÇÕES, Manifestação do destinatário, O que é S@T?

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MA – SPED – EFD ICMS/IPI, NF-e e CT-e – Credenciamento agora é no SEFAZNET

Os contribuintes do ICMS que estão obrigados e entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, emitir Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico devem fazer o seu credenciamento prévio para a transmissão dos arquivos. O credenciamento deve ser realizado no sistema SEFAZNET de auto-atendimento, com acesso restrito, e obtido por meio de senha nas Agências de atendimento da SEFAZ.

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Administração Pública tem de provar que fiscalizou cumprimento de obrigações trabalhistas por empresas contratadas

A prova da culpa in vigilando (ausência de fiscalização) é essencial para que a Administração seja também condenada.

Se a Administração Pública terceiriza serviços, cabe a ela fiscalizar o contrato com a empresa fornecedora de mão de obra, na forma prevista no artigo 67 da Lei nº 8.666/93. Nesse contexto, é o ente público quem vai ter que provar que efetivamente acompanhou a execução do que foi acordado, incluindo o cumprimento das obrigações trabalhistas. No caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, a universidade contratante não conseguiu comprovar que desempenhou o seu dever legal. Por isso, os julgadores, por maioria de votos, entenderam que a instituição de ensino federal teve culpa pela sonegação de verbas trabalhistas ao empregado, por parte da empresa de segurança e vigilância empregadora, e decidiram dar provimento ao recurso do trabalhador, para condenar subsidiariamente a universidade ao pagamento das verbas discriminadas na sentença.

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