SP – Portaria dispensa integrantes do MEI da apresentação de declaração anual ao Fisco

A partir da edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 5/10, os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração.

A Secretaria da Fazenda liberou os Microempreendores Individuais (MEI) da obrigatoriedade de apresentar Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA). A medida representa um avanço na redução das obrigações acessórias e na simplificação das atividades dos 250 mil contribuintes de ICMS enquadrados como MEI registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

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Ausência de gestão contábil impede crescimento das empresas

Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.

De acordo com a Fenacon 70% das micro e pequenas empresas não fazem a contabilidade adequadamente.

Conhecer a fundo a situação econômico-financeira da empresa é condição fundamental para o empresário que quer ver seus negócios crescerem, já que as informações contábeis são pré-requisitos estratégicos para a tomada de decisões gerenciais. Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.

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Compensação de Estimativas de IRPJ/CSLL recolhidas indevidamente ou a maior

A dúvida remanesce em função das disposições das Instruções Normativas SRF 460/2004 e 600/2005 que antecederam a Instrução Normativa RFB 900/2008.

Alguns contribuintes ainda possuem dúvidas quanto à possibilidade de compensar estimativas mensais de imposto de renda ou contribuição social pagas à maior ou indevidamente.
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A “saudável” parceria entre o fisco e o contador

Por Gilmar Duarte

Para aprofundar neste discurso vamos, primeiramente, buscar o significado da palavra parceiro. No dicionário, a definição encontrada é “cada um dos indivíduos ou empresas que se associam para realizar ou desenvolver projetos comuns, permitindo a cada uma das partes servir melhor os interesses da outra.”

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O SPED chegou para o Lucro Presumido

Por Bruno Feldman

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma ferramenta que integra as informações prestadas pelos contribuintes, de forma eletrônica, em arquivos digitais, para a Receita Federal do Brasil – RFB. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre as empresas e a RFB, uma vez que estes são transmitidos para aquele órgão por meios eletrônicos. Essa nova sistemática já é exigida para as empresas sujeitas a tributação do Lucro Real e será obrigatória, a partir de 2013, para as empresas enquadradas na forma de tributação do Lucro Presumido.

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SP – SPED – EFD ICMS/IPI – 40 mil firmas devem passar a fazer declaração digital neste mês

Sistema substitui livros de contabilidade por arquivos digitais

Aos poucos, livros de centenas de páginas com a contabilidade das empresas são substituídos por arquivos digitais assinados e transmitidos digitalmente. Isso desde o início do Sped, (Sistema Público de Escrituração Digital), que começou em 2005 com a nota fiscal eletrônica.

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SPED – EFD ICMS/IPI – Ato Cotepe nº 50 de 08/10/2012 – Alterações no leiaute

ATO No- 50, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para

a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de

1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 182ª reunião extraordinária, realizada no dia 8 de outubro de 2012, em Brasília, DF, resolve:

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Empresas brasileiras gastam 2.600 horas por ano pagando impostos

Ranking elaborado na América Latina mostra que as taxas de impostos corporativos no Brasil são de 34%, enquanto no Chile é de 18,5%

SÃO PAULO – O Brasil é o pior lugar da América Latina para empresas que precisam pagar impostos. Com sistema tributário falho, o País ficou na lanterna pelo segundo ano consecutivo no ranking que engloba 18 países da região elaborado pela “Latin Business Chronicles’s”. As empresas levam 2.600 hora por ano pagando taxas.

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